PL PROJETO DE LEI 2200/2024
Projeto de Lei nº 2.200/2024
Dispõe sobre o caráter permanente do Laudo Médico Pericial para as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica definido como permanente o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista, sem necessidade de renovação.
Art. 2º – Para fins legais, será necessário apresentar a declaração de vida, anualmente, por meio de renovação de algum beneficio e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada.
Art. 3º – O laudo de que trata esta lei deverá ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: Considerando que o Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência permanente, não há a necessidade de renovação periódica. A exigência de renovar o laudo é fruto de um excesso àqueles que tem uma rotina diferenciada e já complicada. Não justifica essa burocracia. É um excesso de zelo por parte do Poder Público, que resulta em nefastos transtornos àqueles que já convivem com transtornos.
Dessa forma, o presente projeto de lei pretende eliminar a exigência da validade para os laudos periciais, e após sua primeira emissão, torná-lo definitivo.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares o irrestrito apoio para a aprovação da presente proposta.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Professor Wendel Mesquita. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 377/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.