PL PROJETO DE LEI 2174/2024
Projeto de Lei nº 2.174/2024
Autoriza o Poder Executivo a criar o Gabinete de Gestão de Crise da Epidemia de dengue, zika e chikungunya e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Gabinete de Gestão de Crise da Epidemia de dengue, zika e chikungunya com vistas a definir e propor a estratégia e as ações de urgência a serem implementadas.
Art. 2º – O Gabinete de Gestão de Crise da Epidemia de dengue, zika e chikungunya de que trata esta lei deverá ser composto por representantes do Governo do Estado, dos Municípios e do Conselho Estadual de Saúde, que funcionará sob a coordenação do Estado para analisar, discutir, planejar e propor a melhor estratégia e as ações a serem implementadas, de forma integrada, para a racionalização e otimização do combate à epidemia dessas doenças.
Art. 3º – O Gabinete de Gestão de Crise da Epidemia de dengue, zika e chikungunya deverá considerar, no âmbito de suas ações, os seguintes aspectos:
I – as melhores formas de implementar as ações de prevenção, com ênfase nos seguintes princípios:
a) detecção dos focos de reprodução de vetores;
b) eliminação dos focos mencionados na alínea “a”;
c) convocação, organização e mobilização de voluntariado para o desempenho das ações de combate à epidemia;
d) campanhas com vistas à conscientização da população e prevenção;
II – os princípios básicos que devem nortear os diagnósticos sob os aspectos:
a) clínico;
b) laboratorial (exames de sangue);
III – as condutas básicas a serem seguidas no desenvolvimento do tratamento dos pacientes, definindo-se os procedimentos a serem adotados nos casos de:
a) hidratação;
b) medicação;
c) transfusão de sangue.
Art. 4º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2024.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A epidemia de doenças provocadas pelo mosquito Aedes aegypti segue alarmante em Minas Gerais. De 2022 até novembro de 2023, aumentaram em 430% os casos prováveis de dengue no Estado. Os registros de ocorrências de chikungunya subiram 700% e os de zika, em 260%, conforme dados da Secretaria de Estado de Saúde.
O inseto, principal transmissor dos vírus que provocam essas doenças, foi encontrado em 97,8% dos municípios mineiros. Com a estação de chuvas e calor, a proliferação do mosquito se acelera, ampliando os riscos de contaminação e óbitos.
Diante deste cenário, se torna urgente a adoção de todas as medidas necessárias à eficiente e eficaz prevenção e ao combate da epidemia das doenças provocadas pelo mosquito Aedes aegypti, promovendo ações preventivas e a adoção de medidas urgentes para o enfrentamento da epidemia da dengue, zika e chikungunya, tendo em vista a gravidade da situação.
É com esse objetivo que propomos o presente projeto de lei, que tem por finalidade a criação do Gabinete de Gestão de Crise da Epidemia da dengue, zika e chikungunya, sob coordenação do Estado, para, com a urgência necessária, analisar, planejar e propor a melhor estratégia e todas as ações integradas para a racionalização e a otimização de ações de prevenção e combate à epidemia das doenças provocadas pelo mosquito Aedes aegypti.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto de lei ora apresentado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Lucas Lasmar. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.073/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.