PL PROJETO DE LEI 2169/2024
Projeto de Lei nº 2.169/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Jesus da Penha a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-846 compreendido entre o Km 17 e o Km 18,8, que interliga a cidade de Nova Resende até a entrada da cidade de Bom Jesus da Penha, com extensão de 1,8 km (um quilômetro e oitocentos metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jesus da Penha a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Bom Jesus da Penha e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2024.
Cassio Soares (PSD)
Justificação: O projeto tem como objetivo transferir ao município de Bom Jesus da Penha um trecho rodoviário compreendido entre o Km 17 e o Km 18,8, totalizando um quilômetro e oitocentos metros de rodovia. A municipalização do referido trecho contribuirá na crescente necessidade de proporcionar maior segurança, mobilidade e desenvolvimento para a região. A área em questão já apresenta características urbanas, e nesse contexto, a desafetação se mostra como uma medida eficaz para atender às demandas específicas desse trecho. Assim, visto que a aprovação deste projeto é fundamental para o crescimento ordenado da região e o gerenciamento eficiente do aumento populacional, Bom Jesus da Penha ganhará autonomia para implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, como a criação de espaços de convivência, a melhoria da infraestrutura viária e a ampliação das opções de lazer e cultura para os cidadãos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.