PL PROJETO DE LEI 2162/2024
Projeto de Lei nº 2.162/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Joaíma o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Joaíma o imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Francisco Costa, antiga Rua do Vale Verde, nº 79, Bairro Bela Vista, no Município de Joaíma, e registrado sob o n° 2.741, a fls. 1 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Coronel Lídio Araújo.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2024.
Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente (PV).
Justificação: O imóvel em questão destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Coronel Lídio Araújo, no Município de Joaíma. Conto com o apoio dos pares para a aprovação do projeto que muito contribuirá para a educação em nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.