PL PROJETO DE LEI 2159/2024
Projeto de Lei nº 2.159/2024
Dispõe sobre desafetação de trecho rodoviário e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Gotardo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-235 compreendido entre o Km 81,3 e o Km 89,2, com a extensão de 7,9 km (sete vírgula nove quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e se destina à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2024.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: O presente projeto de lei visa atender a reivindicação antiga da população de São Gotardo por melhor infraestrutura, imprescindível para o bom desenvolvimento econômico e social do município. Com a doação pretendida será possível realizar obras viárias e políticas públicas para atender aos cidadãos e empreendimentos na região, gerando resultados efetivos para a logística e integração espacial na localidade. Por isto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei!
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.