PL PROJETO DE LEI 2150/2024
Projeto de Lei nº 2.150/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Itajubá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-383 que liga o Município de Itajubá/MG a Piranguçu/MG, compreendido entre o Km 365 e o Km 372, com extensão de 7 km (sete quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de distrito industrial e melhoria da infraestrutura urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2024.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Itajubá, do trecho da Rodovia MGC-383, que liga o Município de Itajubá/MG a Piranguçu/MG, compreendido entre o Km 365 e o Km 372, com extensão de 7 km (sete quilômetros), onde o município pretende destinar à instalação de distrito industrial e melhoria da infraestrutura urbana.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.