PL PROJETO DE LEI 2148/2024
Projeto de Lei nº 2.148/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bambuí o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bambuí o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça da Bandeira, no Município de Bambuí, e registrado sob o n° 26.848, a fls. 184 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2024.
Zé Guilherme, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (PP).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.