PL PROJETO DE LEI 2139/2024
Projeto de Lei nº 2.139/2024
Altera a Lei n° 14.695, de 30 de junho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Substitua-se em toda a extensão da Lei n° 14.695, de 30 de junho de 2003, o termo “Agente de Segurança Penitenciário” por “Policial Penal”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2024.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: O presente projeto de lei visa realizar a adequação da legislação estadual à normatização da Polícia Penal, nos moldes da legislação federal, em especial após a Emenda Constitucional nº 104, que sedimentou a instituição da Polícia Penal. Assim, trata-se de um esforço de justiça, respeito e fortalecimento da carreira dos nobres servidores.
Por isso, contamos com o apoio dos pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.