PL PROJETO DE LEI 2129/2024
Projeto de Lei nº 2.129/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Florestal o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Florestal o imóvel com área de 2.146m² (dois mil cento e quarenta e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no terreno que confronta pela frente da rua Pará de Minas, a extensão de 43,00 metros com José de Souza, de um lado numa extensão de 30,00 metros, que é o lote de nº dezoito; com José de Souza Maciel e José Pinto da Silva de outro lado, numa extensão de 22,00 metros e rua São Vicente; e com a rua Altino Marinho, aos fundos, numa extensão de 32,00 metros, no Município de Florestal, e registrado sob o n° 41.351, a fls. 80 do Livro 3-AT, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um novo prédio para o funcionamento de uma Unidade de Pronto Atendimento.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2024.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: O que se pretende com esta proposição é que o Estado de Minas Gerais doe ao Município de Florestal a referida área para que seja construído um novo prédio para o funcionamento de uma Unidade de Pronto Atendimento.
Importante informar que o referido imóvel foi doado ao Estado de Minas Gerais, a partir do ano de 1964.
Ocorre que atualmente neste terreno, não há programa sendo executado pelo Estado, que o Município de Florestal exerce a posse e usufrui do mesmo há anos e que a doação deste terreno se justifica em razão deste município ser partícipe do Acordo de Reparação por conta do rompimento da barragem de Brumadinho, conforme justificativa em anexo.
Sendo assim, a doação desse imóvel será de suma importância para melhorar a estrutura e atender a população com mais qualidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.