PL PROJETO DE LEI 2126/2024
Projeto de Lei nº 2.126/2024
Institui bonificação na média do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem – para inclusão regional no sistema de ensino superior público do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no sistema de ensino superior público do Estado, a bonificação de inclusão regional de 20% na média do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem – para estudantes que concluam o ensino fundamental e o ensino médio integralmente em escolas públicas das microrregiões de:
I – Diamantina;
II – Capelinha;
III – Araçuaí;
IV – Pedra Azul;
V – Almenara;
VI – Teófilo Otoni;
VII – Nanuque;
VIII – Januária;
IX – Janaúba;
X – Salinas;
XI – Pirapora;
XII – Montes Claros;
XIII – Grão Mogol;
XIV – Bocaiuva;
Parágrafo único – A bonificação de que trata esta lei não poderá ser recebida de forma cumulativa com o benefício instituído pela Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: Esta proposição tem como objetivo instituir o bônus de inclusão regional na média dos estudantes que concluírem o ensino fundamental e o ensino médio integralmente em escolas públicas das regiões dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri no sistema de ensino superior estadual.
A bonificação para inclusão regional tem como objetivo reduzir a desigualdade de ensino em algumas regiões do Estado, dando prioridade aos alunos que residem nas regiões que menos se desenvolvem, com o propósito de ampliar a oferta futura de diversos profissionais aptos a atuar nesses territórios nas diferentes áreas de formação. Portanto, a instituição do bônus de inclusão regional é uma importante iniciativa para promover a formação de profissionais que poderão contribuir para o desenvolvimento desses territórios.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.