PL PROJETO DE LEI 2125/2024
Projeto de Lei nº 2.125/2024
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 23 do mês de agosto.
Parágrafo único – Para efeito desta lei, o trabalho análogo à escravidão, nos termos do art. 149 do Código Penal Brasileiro, é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.
Art. 2º – Na Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão, o Estado promoverá campanhas e palestras em escolas, repartições públicas, debates, esclarecimentos, produção de cartilhas, propagandas publicitárias e materiais informativos e explicativos.
Art. 3º – O Estado regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2024.
Betão, presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (PT).
Justificação: Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2023 indicam que Minas Gerais lidera o ranking de resgatados em situação análoga à escravidão. Somente em relação ao mês de agosto de 2023, 204 dos 532 trabalhadores resgatados no país estavam em MG, o que representa 40% (quarenta por cento) do total.
A criação de uma Semana de Prevenção, Conscientização e Combate Contra o Trabalho Análogo à Escravidão tem como objetivo:
1 – Prevenir a prática, permitindo que os trabalhadores tenham mais consciência acerca de seus direitos e não consintam com situações exploratórias, além de amplificar os meios de denúncia após a identificação de casos suspeitos;
2 – Conscientizar a população, elevando a reflexão sobre as novas formas da escravidão moderna, bem como a memória do que foi o período escravocrata, que fere os Direitos Humanos presentes na Constituição Federal de 1988.
Por fim, a existência de uma semana oficial de conscientização tem como objetivo amplificar o debate quanto à importância da implementação de políticas públicas e mecanismos mais rigorosos no combate ao trabalho análogo ao de escravo. Isso pode incluir a alocação de mais recursos para fiscalização, a criação de leis mais severas para punir os infratores e o fortalecimento dos mecanismos de proteção aos trabalhadores.
A escolha da semana do dia 23 de agosto funda-se no fato de esta ser a data no qual é comemorado o Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e de sua Abolição, instituído pelo Conselho Executivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco. A data faz alusão à noite do dia 22 para 23 de agosto do ano de 1791, momento este em que se deu início a um movimento revolucionário liderado por escravos e ex-escravos na Ilha de São Domingos, atual Haiti. O evento citado é conhecido como a “Revolução Haitiana” e é um marco na batalha pela abolição do tráfico transatlântico de escravos.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.