PL PROJETO DE LEI 2123/2024
Projeto de Lei nº 2.123/2024
Dispõe sobre o acolhimento em hotéis da rede privada, no Estado de Minas Gerais, de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a realizar contratos com hotéis da rede privada no Estado de Minas Gerais, a fim de destinar vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
§ 1º – O encaminhamento das mulheres vítimas de violência doméstica deverá ser realizado pela Delegacia de Polícia que realizar o registro do Boletim de Ocorrência, ou por outros centros de atendimento à mulher vítima de violência, vinculados à Administração Pública do Estado.
§ 2º – O contrato para permanência das assistidas nos equipamentos provisórios deve garantir no mínimo 60 dias de abrigo, prorrogáveis por mais 30.
Art. 2º – A iniciativa desta lei será supervisionada por profissionais da área da saúde da mulher, assistência social, psicologia, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e de outros profissionais que atuam na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 3º – O endereço e demais dados da localização das vítimas de violência doméstica deverá permanecer em sigilo.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo junto à rede hoteleira o valor da diária.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2024.
Lucas Lasmar (Rede)
Justificação: O principal objetivo do projeto de lei em discussão é proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo um lugar seguro para que se abriguem, caso não tenham para onde ir, por um período de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias.
Sabe-se que os crimes de violência contra a mulher crescem, infelizmente, a cada mês no país e não seria diferente no Estado de Minas Gerais.
Minas Gerais é o terceiro estado com mais casos de lesão corporal dolosa, no âmbito de violência doméstica. Segundo o anuário, foram registrados 22.561 casos em 2022, contra 22.657 em 2021. Os primeiros lugares do ranking são ocupados por São Paulo, com 52.672 casos e Rio de Janeiro com 28.171.
Minas Gerais foi o segundo estado com mais casos de feminicídio registrados no Brasil em 2022. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2022 171 mulheres foram mortas em Minas pelo simples fato de serem mulheres. O levantamento mostra um aumento de 9,9% de casos em relação a 2021, quando 155 mulheres foram mortas pelo mesmo motivo.
Diante desses números alarmantes, é imperioso que o destino dessas mulheres que sofrem violência seja uma preocupação do Poder Público, para que a vida dessas vítimas seja protegida. Sabe-se que existem diversos abrigos que fazem esse tipo de trabalho, entretanto, com o aumento dos casos dos crimes de violência contra a mulher, é necessário que se aumentem também as opções dessas mulheres para que não sejam revitimizadas ou tenham a sua vida ceifada.
Vemos, também, na mídia diversos casos envolvendo violência contra a mulher dentro de suas casas que muitas vezes não saem dos seus lares, por não terem para onde se deslocar com os seus filhos, até porque, não é todo município que possui centros de acolhimento e abrigo dessas mulheres. Além disso, faltam abrigos e casas de acolhimento para suprir a alta demanda dos crimes envolvendo violência contra a mulher.
Portanto, o projeto de lei em discussão é necessário para que o Governo do Estado de Minas Gerais esteja autorizado a realizar convênios com a rede hoteleira privada a fim de garantir a integridade e a vida das mulheres vítimas de violência, através de suas Secretarias de Estado da Segurança Pública e de Defesa Social.
Assim, solicitamos apoio dos nobres colegas na aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.