PL PROJETO DE LEI 2119/2024
Projeto de Lei nº 2.119/2024
Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Rio Novo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetada a Rodovia MG-126 – coordenadas geográficas iniciais: 21º28'59"S 43º08'00"W – coordenadas geográficas finais: 21º29'32"S 43º07'45"W – em um trecho rodoviário de 1km, sentido Rio Novo – São João Nepomuceno.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Novo a área correspondente de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à expansão urbana próspera, ao crescimento social e econômico do município.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2024.
Zé Guilherme, presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (PP).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.