PL PROJETO DE LEI 2114/2024
Projeto de Lei nº 2.114/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Pontas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas o imóvel com área de 7.540,00m² (sete mil e quinhentos e quarenta metros quadrados e zero decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Travessa São Luiz, no Município de Três Pontas, e registrado sob o n° 20.995, a fls. 5 do Livro 38, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a implantação de serviços públicos de saúde e educação.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de março de 2024.
Mário Henrique Caixa (PV)
Justificação: O imóvel objeto desta proposição de lei foi doado pelo Município de Três Pontas ao Estado de Minas Gerais para a construção do Ginásio Poliesportivo Aureliano Chaves.
Desde então, o município possui a cessão de uso do imóvel, cuidando de sua manutenção e conservação, sendo utilizado pela Secretaria Municipal de Esportes há mais de 50 anos.
A presente proposição de lei visa a incorporação definitiva do referido imóvel ao patrimônio do município, dessa forma, contribuindo para atender aos interesses da comunidade com a implantação de serviços públicos de saúde e educação.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.