PL PROJETO DE LEI 2108/2024
Projeto de Lei nº 2.108/2024
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-K:
“Art. 8º-K – Ficam isentas do imposto as operações com os produtos repelentes contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e do vírus zika.
Parágrafo único – O valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo ser demonstrada a dedução, expressamente, no documento fiscal.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2024.
Cristiano Silveira (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.