PL PROJETO DE LEI 2100/2024
Projeto de Lei nº 2.100/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a comida Acarajé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado a Comida Acarajé.
Parágrafo único – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2024.
Macaé Evaristo, vice-presidenta da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, líder da Bancada Feminina e vice-presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O acarajé chegou no Brasil durante o período da escravidão. A palavra se origina da língua africana iorubá, sendo akará (bola de fogo) e jé (comer). Logo, acarajé é, literalmente, comer bola de fogo. Mas, a iguaria vai muito além da gastronomia. Esse bolinho de feijão-fradinho temperado e frito em azeite de dendê também tem significação religiosa, mais especificamente para o candomblé. E pode-se dizer até que, por esse motivo, o quitute se popularizou e hoje é considerado uma das principais “comidas de rua” de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.