PL PROJETO DE LEI 2087/2024
Projeto de Lei nº 2.087/2024
Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam proibidos em toda a extensão territorial do Estado de Minas Gerais, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.
§ 1º – As árvores da espécie exótica Spathodea campanulata devem ser cortadas e as mudas eventualmente produzidas devem ser descartadas.
§ 2º – Para a execução da supressão de árvores da espécie exótica Spathodea campanulata devem ser observadas as condicionantes previstas na legislação ambiental aplicável.
§ 3º – Quando se tratar da retirada de árvores Spathodea campanulata existentes em locais públicos e/ou destinados à arborização urbana, os espécimes suprimidos deverão ser substituídos por árvores nativas.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, promover campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei e de incentivar a substituição das existentes por espécies nativas.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$1.000,00 (mil reais) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º – A fiscalização quanto à aplicação da presente Lei compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, por ato de ofício ou denúncia comprovada.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2024.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A Spathodea campanulata, conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta é uma árvore da família das Bignoniaceae, sendo a única espécie do seu gênero botânico. Esta árvore atinge de 7 a 25 metros de altura, e é nativa da África tropical. É utilizada com frequência como planta ornamental em zonas tropicais e é muito apreciada pelas suas vistosas flores campanuladas de cor vermelho-alaranjada. Em condições favoráveis, a espécie é potencialmente invasiva. Tem raízes pouco profundas e são relativamente frequentes os casos de queda de galhos (podres), fazendo com que esta árvore não seja uma boa opção em centros urbanos.
No Brasil é visitada por aves e insetos, no entanto apresenta natureza tóxica para os mesmos, que não estão adaptados às suas defesas químicas, e portanto sua presença como árvore paisagística pode impactar a já alterada população de insetos nas cidades, alterando a ecologia dessas espécies e assim dificultando a polinização de outras espécies de plantas, ou podendo inclusive afetar populações de abelhas de cultivadores, causando danos econômicos. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Spathodea_campanulata).
As abelhas têm papel fundamental no cenário agrícola mundial, sendo agentes importantes na polinização de inúmeras culturas agrícolas. Segundo a Associação Brasileira de Estudo das Abelhas, a polinização é um serviço ambiental que permite a manutenção da biodiversidade, além de ser essencial para a produção de diversos alimentos – soja, maçã, café, tomate, abacate, manga, coco, morango, pepino, pimentão, entre outros – contribuindo anualmente com bilhares de dólares na economia de regiões tropicais, como o Brasil. Além de comprometer a produtividade agrícola e, como consequência, a disponibilidade de alimentos, o desaparecimento das abelhas poderia gerar graves impactos nos ecossistemas, porque elas também contribuem enormemente para a manutenção das florestas. Além disso, verifica-se um crescente interesse econômico sobre os diversos tipos de mel e demais produtos apícolas produzidos pelas abelhas, tratando-se, a apicultura, de importante atividade agropecuária, principalmente para os agricultores familiares.
É inquestionável, portanto, a dependência que esses pequenos polinizadores têm das plantas. Entretanto, essa dependência não se dá de forma harmoniosa quando se trata das árvores da espécie Spathodea campanulata, também conhecida como Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta. Essa planta que foi listada pelo Grupo de Especialistas em Espécies Invasoras como uma das “100 piores espécies invasoras do mundo”. Ela apresenta elevados níveis de toxidade para os insetos que, atraídos pelas flores em forma de taça, morrem muitas vezes na própria planta. Um dos problemas está relacionado à presença de mucilagem que prende os insetos, sobretudo as abelhas, no interior das flores, comportando como uma armadilha para elas e causando grandes malefícios a essa espécie de inseto.
A proibição do plantio da Spathodea campanulata já ocorre nos Estados de Mato Grosso e Santa Catarina, e em diversos municípios do país, sendo que ações como essas são fundamentais para a manutenção desses polinizadores que já possuem algumas espécies sob risco de extinção e que são de extrema relevância para a conservação da biodiversidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse Projeto de Lei que visa proibir a produção de mudas e o plantio da “Bisnagueira” no território de Minas Gerais, com o objetivo de preservar a existência das abelhas e concomitantemente sua contribuição para o sistema agrícola e para a preservação ambiental do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.