PL PROJETO DE LEI 2086/2024
Projeto de Lei nº 2.086/2024
Confere ao Município de Ipanema o título de Capital Estadual do Queijo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Ipanema o título de Capital Estadual do Queijo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2024.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: Ipanema possui aproximadamente 20 mil habitantes, sua base econômica gira em torno da produção leiteira, sendo mundialmente conhecida pela sua variedade de queijos. Desde os tradicionais Minas frescos até os maturados e especiais, a cidade oferece uma ampla gama de opções para os amantes da iguaria.
Todo ano são realizados eventos e festivais dedicados ao queijo, atraindo tanto produtores quanto consumidores de todo o Estado. Esses eventos ajudam a promover a cultura queijeira local e a fortalecer a identidade do município já conhecido informalmente como a capital do queijo em Minas Gerais.
No ano de 2023, em nova edição da tradicional festa do queijo, seu evento mais conhecido, Ipanema superou o próprio recorde e fabricou o maior Queijo Minas Padrão do mundo, com 2.727 quilos, devidamente registrado no Rank Brasil, e representado no Livro dos Recordes.
A região é geograficamente estratégica para a produção de queijos, com acesso a pastagens de alta qualidade e influências climáticas ideais para a maturação e o seu desenvolvimento.
A fabricação de queijos desempenha um papel fundamental na economia local de Ipanema, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento econômico da região e consequentemente de todo Estado.
Por esses e outros predicados, Ipanema detém os requisitos necessários, para obter o título formal da Capital Estadual do Queijo.
Solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto em apreço.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Oscar Teixeira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.035/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.