PL PROJETO DE LEI 2077/2024
Projeto de Lei nº 2.077/2024
Concede isenção de taxa de inscrição em concurso público do Estado aos doadores que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público do Estado os doadores de:
I – doadores de plaquetas por aférese.
II – doadores de parte: do pulmão ou do fígado;
III – doadores de rins.
Parágrafo único – No caso descritos nos incisos II e III, por se tratar de partes de órgãos que podem ser doados em vida, a comprovação se dará mediante documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciado pela União, há pelo menos 1 ano.
Art. 2º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de fevereiro de 2024.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O presente projeto de lei visa estabelecer a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado de Minas Gerais para indivíduos que, por meio de suas doações, contribuem para a melhoria da qualidade de vida de outros cidadãos.
A isenção proposta não apenas reconhece o valor dessas doações para a sociedade, mas também serve como um estímulo adicional para que mais pessoas considerem a possibilidade de se tornarem doadoras. Ao eliminar a taxa de inscrição em concursos públicos para esses indivíduos, o Estado de Minas Gerais reforça seu compromisso com a promoção da saúde, solidariedade e responsabilidade social.
Cabe destacar que a comprovação da condição de doador será realizada mediante documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciado pela União, garantindo assim a veracidade das informações apresentadas pelos candidatos.
Por fim, espera-se que esta medida possa servir como exemplo, reforçando a importância da responsabilidade social e valores fundamentais para uma sociedade mais justa e humanitária.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.