PL PROJETO DE LEI 2069/2024
Projeto de Lei nº 2.069/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Bárbara do Tugúrio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Bárbara do Tugúrio o imóvel com área de 1.838,25m² (um mil e oitocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua São Vicente de Paulo s/n., no Município de Santa Bárbara do Tugúrio, e registrado sob o n° 3.307, a fls. 82 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à reforma do Campo de Futebol.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2024.
Doorgal Andrada (Patriota)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo realizar a doação de imóvel que abriga o campo de futebol ao Município de Santa Bárbara do Tugúrio para realização de obras para a adequação de seu uso pela comunidade.
O terreno encontra-se em propriedade do Estado juntamente com a Escola Estadual Juscelino Benedito de Araújo, entretanto, o campo de futebol municipal, por se encontrar à beira do rio Pomba, sofre com a falta de manutenção e obras para contenção de enchentes, fazendo-se necessária a doação ao município.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.