PL PROJETO DE LEI 2039/2024
Projeto de Lei nº 2.039/2024
Reconhece o relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural do Conjunto Natural, Arqueológico e Paisagístico da Serra do Elefante.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Conjunto Natural, Arqueológico e Paisagístico da Serra do Elefante.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV).
Justificação: A Serra do Elefante ou Morro de Santo Antônio, com nome geográfico de “Serra de Santa Cruz”, está localizada ao norte de Mateus Leme, sendo cerca de 5 km da sede municipal até o topo, com altitude máxima de 1298 metros. Além de abrigar espécies características da fauna e da flora, a Serra do Elefante, que representa uma referência na paisagem do município, também possui muitas trilhas, mirantes, nascentes, cachoeiras e a capela de Nossa Senhora Aparecida. Sua extensão é de 4 km de largura, por 6 km de comprimento. Limita-se, ao sul, com a ferrovia Centro Atlântica, e ao norte, com a BR 262.
O Morro Santo Antônio, mais conhecido como Serra do Elefante, foi reconhecido como Monumento Natural em 2008, por meio do Decreto Municipal nº 146/08, com área total de 801,47ha (8.014.700) e perímetro de 20.483 metros, tendo no ano de 2.010 sido publicado o Decreto Municipal nº 148/10, regulamentando o tombamento do Conjunto Paisagístico da Serra do Elefante, sendo duplamente protegida, devido à sua reconhecida importância para a identidade, a biodiversidade e o equilíbrio ambiental da região.
A Serra do Elefante revela-se como um patrimônio natural e cultural de excepcional importância para a identidade e história da região, razão pela qual este Projeto de Lei visa conferir o status de Relevante Interesse Cultural a essa área, reconhecendo-a como um tesouro que merece proteção, preservação e promoção.
Do ponto de vista do Valor Histórico e Cultural, a Serra do Elefante apresenta vestígios arqueológicos e culturais que remontam a períodos ancestrais da ocupação humana na região. Sítios arqueológicos encontrados na área são testemunhos de comunidades pré-históricas, contribuindo para o entendimento da evolução histórica e cultural da população local. A preservação desses sítios é crucial para manter viva a história e a memória das gerações que nos antecederam.
No que concerne à Biodiversidade e Ecossistema Únicos, a Serra do Elefante abriga uma rica diversidade de fauna e flora, muitas das quais são exclusivas da região. A preservação desse ecossistema é essencial para manter o equilíbrio ambiental, contribuindo para a conservação da biodiversidade e a promoção de práticas sustentáveis.
De igual importância para o Turismo Cultural e Educativo, reconhecer a Serra do Elefante como de Relevante Interesse Cultural promove o turismo responsável e educativo. Visitantes tem a oportunidade de explorar a história, a natureza e as tradições locais, gerando benefícios econômicos para a comunidade e incentivando a preservação do patrimônio.
Vale destacar ainda o significativo Desenvolvimento Sustentável, tendo em vista que a preservação da Serra do Elefante não só salvaguarda aspectos culturais e ambientais, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável da região. Iniciativas como a criação de trilhas ecoturísticas, programas educativos e projetos de pesquisa podem ser implementadas, gerando empregos locais e promovendo a conscientização ambiental.
Por fim, a Participação Comunitária, tendo em vista que a comunidade local desempenha um papel fundamental na preservação e valorização da Serra do Elefante. A declaração de Relevante Interesse Cultural incentiva a participação ativa da comunidade em ações de conservação, promovendo o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva.
Em suma, este Projeto de Lei busca reconhecer a Serra do Elefante como um patrimônio cultural e natural de inquestionável relevância para Minas Gerais, reforçando o compromisso com a preservação da identidade histórica e ambiental de Mateus Leme. Ao fazê-lo, estamos investindo no legado que deixaremos para as futuras gerações, assegurando que a Serra do Elefante continue a inspirar, educar e encantar por muitos anos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.