PL PROJETO DE LEI 2038/2024
Projeto de Lei nº 2.038/2024
Confere ao Município de São João del-Rei o título de capital estadual do samba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de São João del-Rei o título de capital estadual do samba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: São João del-Rei se destaca como importante centro cultural para o samba em Minas Gerais devido a sua longa tradição de celebração carnavalesca, que remonta aos tempos coloniais. O município abriga uma variedade de manifestações, incluindo desfiles de escolas de samba e diversos blocos carnavalescos. Esses eventos não apenas enriquecem a vida cultural da cidade, mas também atraem turistas de todo o país, impulsionando a economia local.
O desfile das escolas de samba é uma das atrações mais marcantes do carnaval de São João del-Rei, tendo suas origens documentadas desde 1905. Desde então, o evento cresceu em popularidade, alcançando destaque nacional nas décadas de 1960 e 1970. O poder público municipal também desempenhou um papel importante, fornecendo apoio financeiro e promovendo a divulgação do carnaval são-joanense. Em 2024, os desfiles continuaram a ser um ponto alto do carnaval, com arquibancadas lotadas nos dois dias de apresentação.
Assim, as manifestações carnavalescas são elementos essenciais da cultura e da tradição de samba do município, refletindo sua história e memória folclórica coletiva em relação a esse ritmo essencialmente brasileiro.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Douglas Melo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.986/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.