PL PROJETO DE LEI 2034/2024
Projeto de Lei nº 2.034/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural e social do Estado de Minas Gerais o “Zé Gotinha” e a “Maria Gotinha”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural e social, de caráter socioeducativo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o “Zé Gotinha” e a “Maria Gotinha”, símbolos maiores da vacinação no Brasil.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para a viabilização da utilização dos símbolos maiores da vacinação no Brasil, o Zé Gotinha e a Maria Gotinha, em eventos que tenham o propósito de divulgar campanhas de vacinação no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Fica autorizada a utilização dos símbolos “Zé Gotinha” e “Maria Gotinha” em campanhas educativas a serem realizadas no âmbito das escolas da rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2024.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: Em meados do final dos anos 80 e início dos anos 90, o Brasil conheceu a personagem “Zé Gotinha”, símbolo maior da vacinação no Brasil, criado por Darlan Rosa e inicialmente utilizado para a divulgação do cronograma firmado com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) para a erradicação da poliomielite nas Américas.
Com vistas a garantir o direito de andar, direito primordial e inato, do qual muitas são as pessoas privadas em razão do fato de a vacina não ter sido uma realidade quando de suas infâncias, o Zé Gotinha foi criado e desde então é uma das maiores representações da vida digna e com saúde plena a ser garantida pelo Estado e pelas famílias.
Com a pandemia da covid-19, a despeito do negacionismo científico e do obscurantismo intelectual que permearam parte do debate público sobre o tema, surgiu uma nova personagem, cuja importância é evidente e cuja existência é necessária, a “Maria Gotinha”, símbolo do protagonismo feminino no processo de imunização por vias da vacinação.
Reconhecer o relevante interesse cultural e social, de caráter socioeducativo do Estado de Minas Gerais, desse herói e dessa heroína, que contribuem ao promover um caráter lúdico à vacinação, é também reconhecer que o povo de Minas Gerais faz coro à imprescindibilidade da vacinação.
Diante do exposto, é aguardado o apoio e o voto favorável dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.