PL PROJETO DE LEI 2030/2024
Projeto de Lei nº 2.030/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Concurso Comida di Buteco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Concurso Comida di Buteco.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2024.
Mauro Tramonte, presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia (Republicanos).
Justificação: Minas tem a honra de sediar um dos maiores e reconhecidos eventos gastronômicos do Brasil, pois nasceu aqui o Comida di Buteco, concurso que nasceu com intuito de resgatar as origens culturais e os modos de fazer de nossa cozinha mineira. Ao longo de quase 24 anos o Comida di Buteco vem resgatando a nossa cultura da criatividade genuína do povo mineiro, da terra que não tem mar mas tem bar, ou seja, botecos autênticos raiz que representam nossa essência.
O evento além de revelar e valorizar a potência dos nossos produtos e sabores, ainda fomenta a cultura e turismo de nossas terras.
Conforme aponta matérias jornalísticas que acompanham o evento, o Buteco, com “U”, é como os mineiros carinhosamente chamam seus bares. Ele representa, acima de tudo, simplicidade e autenticidade. Sempre foi associado à boa comida, ambiente democrático e descontração, e essa essência permanece inalterada! Com o passar dos anos, o Concurso foi ganhando popularidade em outras regiões, e gradualmente se destacando entre os 25 circuitos. Como resultado, os “butecos” se espalharam por todo o Brasil. E esse número continua a crescer!
Atualmente Belo Horizonte, conhecida como capital dos butecos, é lar de diversos bares com cardápios diferenciados.
Segundo o Censo de 2022 do IBGE, Belo Horizonte é uma das capitais brasileiras com mais bares por habitante.
A culinária de boteco é mais do que apenas uma expressão gastronômica; é um patrimônio cultural que se entrelaça com a história e a identidade do povo mineiro. Ao longo dos séculos, os botecos de Minas Gerais têm sido espaços onde as tradições são preservadas e reinventadas, onde as receitas de família são compartilhadas e onde as histórias de um povo são contadas.
Por essas razões, diante dos valores resgatados por este evento genuinamente mineiro, buscamos a proteção cultural tão merecida para este patrimônio do Estado.
Desta forma, pedimos aos nossos pares apoio para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.