PL PROJETO DE LEI 2028/2024
Projeto de Lei nº 2.028/2024
Altera a Lei nº 20.782, de 19/7/2013, que dispõe sobre a concessão de bolsa-atleta e bolsa-técnico no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 4º da Lei nº 20.782, de 23 de dezembro de 2003, o seguinte inciso V:
“V – bolsa-atleta, bolsa-técnico e premiação por desempenho, destinada a peões de rodeio, equiparando-os a atletas nos termos da Lei Federal nº 10.220, de 11 de abril de 2001, cuja atividade consiste na participação, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2024.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: Considera-se atleta profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação, mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
No Brasil, o rodeio é uma atividade esportiva regulamentada pela Lei Federal nº 10.519 de 2002.
A partir de então, a Lei do Rodeio instituiu normas gerais relativas ao esporte. Já o peão foi reconhecido como atleta profissional em 2001, através da Lei nº 10.220, que prevê uma série de direitos a esta categoria, dentre eles, a celebração de contrato entre o trabalhador e as entidades promotoras de eventos.
Desta forma os peões de rodeio, equiparando-o a atleta profissional, merecem isonomia dos benefícios previstos na Lei nº 20.782, de 19/7/2013.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.