PL PROJETO DE LEI 2024/2024
Projeto de Lei nº 2.024/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e imaterial do Estado de Minas Gerais, as figuras das Benzedeiras e dos Benzedeiros, bem como o ato de benzer.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural, social e imaterial do Estado de Minas Gerais, o ofício das Benzedeiras e Benzedeiros, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022.
Parágrafo único – O reconhecimento e a declaração de que trata esta lei tem por objetivo acolher a importância cultural e fortalecer o modo de vida, o trabalho e a tradicionalidade do ofício das Benzedeiras e Benzedeiros.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, bem como proceder à inserção como patrimônio histórico-cultural imaterial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2024.
Ione Pinheiro, procuradora-geral da Mulher e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (União).
Justificação: Quebranto, cobreiro, aguamento, ventre virado são males vinculados à ação de cura das benzedeiras e dos benzedores. Suas orações ingressam em um universo simbólico de práticas curativas que fazem parte das crenças populares e penetram a memória coletiva.
Uma tradição cuja origem se perde no tempo, a benzedura se mantém em uma trilha que ecoa através das gerações. A tradição oral apresentada nos benzimentos, tem como base difusora as redes familiares e de convivência. A partir delas os conhecimentos são transmitidos de forma direta ou indireta para a geração seguinte, o que garante de certa forma uma herança simbólica.
Além das orações repassadas, os benzedores carregam consigo devoções e religiosidades que se manifestam a partir das vivências e visões de mundo desses sujeitos.
Durante a benzeção, alguns recursos e instrumentos são utilizados para auxiliar no processo de cura. A voz, por exemplo, exerce um papel fundamental nos benzimentos, pois aciona os comandos nas orações para que o mal saia do corpo do consulente. O terço é um objeto muito utilizado nas benzeções, assim como o talo da mamona nos benzimentos para cobreiro.
Ervas como alecrim e arruda costumam ser usadas nas benzeções de quebranto e mau-olhado. A agulha, linha e um pedaço de pano são utilizados nas orações de jeito e de coser.
O ofício da benzedura desenvolvido por esses benzedores e benzedeiras carrega uma força ancestral que se perde no fio do tempo. Suas vozes ecoam saberes, expulsam o mal, promovem a cura, harmonizam o espírito. Fazer o bem é o que move suas trajetórias de vida.
Tal reconhecimento cultural é fundamental para a preservação e promoção de práticas culturais que desempenham um papel crucial na identidade, diversidade e riqueza cultural de cada região, com os propósitos de conservação da memória, preservação da identidade cultural e do sentimento de comunhão e pertencimento próprios do povo mineiro.
A presença da figura histórica das benzedeiras e da prática dos atos de benzedura revelam um traço cultural do povo mineiro a ser reconhecido como merecedor de proteção jurídica.
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, o Estado é responsável por garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, apoiar e incentivar a valorização e a difusão de manifestações culturais, tendo ainda o dever de proteger as manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como de quaisquer outros grupos participantes do processo civilizatório nacional (Constituição da República, artigo 215).
Também nos termos constitucionais, é dever do Poder Público a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.
O ofício das benzedeiras que ajuda a vencer os males, os inimigos invisíveis e visíveis, é intensificado pela fé nas palavras ditas durante o ritual, o que leva a um resultado positivo. Conhecer sobre a arte de benzer permite uma nova perspectiva sobre os saberes tradicionais.
Glorificar, bendizer, louvar é a arte que conduz as benzedeiras e benzedores.
A história nos ensina (notadamente antes do Século das Luzes, o Iluminismo) que a intermediação divina presidia atos, por menores que fossem, no dia a dia da humanidade.
– Bendizer – Benedito – Bem dito… benzer, rogar pela intermediação divina para ocorrências fáticas notadamente ligadas à saúde.
Ao lado podemos acrescentar o costume de fazer promessas (prometer ao santo algo em troca por acontecimento solicitado).
O bem cultural imaterial é o fundamento, a raiz, de uma identidade que vai determinar as referências do pertencimento dos povos que formam o Brasil. As comunidades, os grupos e os indivíduos são parte que integram o patrimônio cultural que está vinculado a terra, suas condições de existência, objetos, artefatos, lugares e que, muitas vezes, são recriados e apropriados como um elemento fundamental de sua identidade.
Assim o benzer é uma realizada. Sobrevive em pleno século XXI após o Século das Luzes. Mesmo na era da internet, das redes sociais, da inteligência artificial… Está aí a benzedeira, o benzedeiro, para todos os atos do dia a dia.
Para o legislador constatar esse fato (sem adentrar no mérito científico ou não) é reconhecer. Assim é a natureza do projeto de lei: de reconhecimento.
O poder público possui o dever de mapeamento e o registro, em terras mineiras, para a salvaguarda de benzedeiras, benzedores e o ofício de benzer.
Contudo o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.