PL PROJETO DE LEI 2020/2024
Projeto de Lei nº 2.020/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 2.616m² (dois mil e seiscentos e dezesseis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Expedicionários, s/n, no Município de Leopoldina, e registrado sob o n° 13.715, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à municipalização do Ginásio Poliesportivo Dr. José Bastos Faria Freire.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2024.
Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente (PV).
Justificação: O projeto ora apresentado visa à incorporação definitiva do imóvel onde se encontra construído o Ginásio Poliesportivo Dr. José Bastos Faria Freire ao patrimônio municipal de Leopoldina.
Releva mencionar que o imóvel em questão encontra-se cedido ao município através do Termo de Cessão e Uso de Imóvel 07/2023 – Sedese/SUBPG-SCPC-DGTC, de 29 de dezembro de 2023, e que a Prefeitura Municipal de Leopoldina arca com as despesas de manutenção e conservação desde 1998, dando a ele a correta finalização, atendendo aos interesses públicos da comunidade para prática desportiva, atividades de fins sociais, culturais, lazer e recreação, entre outras correlatas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos pares para a aprovação deste relevante projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.