PL PROJETO DE LEI 2015/2024
Projeto de Lei nº 2.015/2024
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 24.482, de 4 de outubro de 2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 4º da Lei nº 24.482, de 4 de outubro de 2023, o seguinte inciso XI: “adoção de estratégias para assegurar o atendimento educacional a estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a condições de saúde que impliquem internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou em clínica especializada ou que requeiram permanência prolongada em domicílio, com vistas ao seu atendimento integral, que deve considerar, além do tratamento médico, a preservação de inter-relações familiares e sociais.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 2024.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: Muitos e muitas estudantes enfrentam problemas de saúde que impedem sua frequência regular nas aulas, como é o caso das crianças e dos adolescentes com Doença Renal Crônica – DRC. No caso de condições crônicas, que demandam tratamentos frequentes e, às vezes, hospitalizações prolongadas, o aumento no número de faltas pode impactar negativamente o progresso acadêmico e social e, em alguns casos, levar ao abandono escolar.
Essa situação destaca a necessidade de adoção de estratégias que permitam que os alunos com condições de saúde complexas continuem a receber educação de qualidade, adaptada às suas necessidades específicas, evitando que sejam prejudicados em seu percurso escolar.
Diante da importância do projeto, peço e aguardo o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.