PL PROJETO DE LEI 2008/2024
Projeto de Lei nº 2.008/2024
Autoriza o Poder Executivo a criar Unidade Móvel “Saúde Legal” para realização de exames de diagnóstico e atendimentos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista – TEA – nos municípios do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Unidade Móvel “Saúde Legal” com o objetivo de oferecer exames de diagnóstico e atendimentos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista – TEA – nos municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A Unidade Móvel “Saúde Legal” deverá contar com equipe multidisciplinar especializada, composta por profissionais capacitados no atendimento às pessoas com TEA.
Art. 3º – Compete à Unidade Móvel “Saúde Legal” realizar exames de diagnóstico precoce do TEA, com o objetivo de identificar casos precocemente e proporcionar um início mais rápido do tratamento adequado.
Art. 4º – A Unidade Móvel “Saúde Legal” também deverá oferecer atendimentos terapêuticos, como terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia, visando desenvolver habilidades e minimizar os impactos causados pelo TEA.
Art. 5º – A Unidade Móvel “Saúde Legal” deverá realizar atendimentos de forma itinerante nos municípios do Estado de Minas Gerais, com a periodicidade e locais definidos pelo órgão responsável.
Art. 6º – O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, visando à implementação, manutenção e aprimoramento contínuo da Unidade Móvel “Saúde Legal”, assegurando a ampliação dos recursos e expertise necessários para a plena execução desta lei.
Art. 7º – As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que afeta milhares de pessoas em nosso Estado, e o diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para o desenvolvimento e qualidade de vida dessas pessoas.
No entanto, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter o diagnóstico e o atendimento necessário, devido à falta de unidades especializadas e longas filas de espera nos serviços de saúde.
A criação da Unidade Móvel “Saúde Legal” tem o intuito de levar atendimento especializado e diagnóstico precoce às pessoas com Transtorno do Espectro Autista nos municípios do Estado de Minas Gerais, facilitando o acesso às informações e serviços de saúde necessários.
Com a itinerância da Unidade Móvel, será possível alcançar os locais mais distantes e carentes de recursos, garantindo acesso ao atendimento adequado.
Ressaltamos a importância da criação e implementação dessa unidade móvel, pois proporcionará um melhor cuidado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, garantindo-lhes o direito à saúde e bem-estar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cristiano Silveira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.218/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.