PL PROJETO DE LEI 2001/2024
Projeto de Lei nº 2.001/2024
Altera a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 189 – (…)
Parágrafo único – O direito previsto no caput é garantido a todos os servidores públicos, com prioridade aos servidores das áreas de saúde, educação e segurança pública.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: A correção de distorções é, sem dúvida, o escopo deste projeto. São diversas as reclamações ao Legislativo, as quais começam a ser apresentadas também ao Judiciário, da antijuridicidade da prática da administração pública do Estado de não conceder o vale-refeição, ou valores diferenciados de vale-alimentação, a todos os servidores, como, por exemplo, os da segurança pública. Essa prática, aparentemente inconstitucional, se sustenta nos termos do Decreto nº 48.113, de 2020. Assim, no escopo de espancar tal aberratio, este projeto altera o art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016, para garantir o vale-refeição, ou valores diferenciados de vale-alimentação, a todos os servidores públicos. E, para não restar nenhuma dúvida, determina prioridade na concessão do benefício às categorias da saúde, da educação e da segurança pública.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.495/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.