REL RELATÓRIO DE EVENTO INSTITUCIONAL 2/2024
RELATÓRIO DE EVENTO INSTITUCIONAL Nº 2/2024
Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial
(Elaborado pelo Comitê de Representação)
1 – INTRODUÇÃO
Minas Gerais é o quarto estado brasileiro em extensão territorial e o segundo em número de habitantes, com uma população de 20.538.718 habitantes, dos quais 41,1% se declaram brancos, 11,8%, pretos, 46,8%, pardos, 0,2%, amarelos e 0,2% indígenas, o que significa dizer que tem uma população majoritariamente negra, segundo o Censo IBGE, 2022.
Temos também a terceira maior população quilombola do Brasil: 135.310 pessoas, e essa população é eminentemente jovem, conforme divulgado recentemente pelo IBGE, requerendo atenção especial por parte do Estado em consideração às condições de raça, de classe e etária.
O Estado registra significativa presença de povos e comunidades tradicionais – PCTs –, grupos culturalmente diferenciados, que possuem condições sociais, culturais e econômicas próprias, mantendo relações específicas com o território e com o meio ambiente no qual estão inseridos, respeitando também o princípio da sustentabilidade, buscando a sobrevivência das gerações presentes sob os aspectos físicos, culturais e econômicos, bem como assegurar as mesmas possibilidades para as próximas gerações.
Minas Gerais é diversa do ponto de vista populacional, mas é, sobretudo, desigual do ponto de vista de distribuição dos recursos produzidos em benefícios aos cidadãos e cidadãs. Estudos e pesquisas realizados por órgãos oficiais como IBGE, ao analisarem os dados estratificados por raça/cor mostram que é a população negra a que menos acessa os direitos já consagrados em instrumentos normativos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, e na Constituição Federal de 1988. E é esse mesmo grupo populacional o que mais sofre as violências decorrentes dos racismos (interpessoal, socioambiental, estrutural, institucional e religioso).
Atenta a esse cenário, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – realizou, em maio de 2023, o lançamento de uma agenda de diálogos para construção do Estatuto da Igualdade Racial no Estado. Essa foi uma iniciativa das deputadas negras da Casa – Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Leninha e Macaé Evaristo –, com o objetivo de mapear os marcos normativos antirracistas presentes na legislação estadual e ampliar o debate público sobre a temática racial e as políticas públicas de combate ao racismo.
Nesse contexto, foram realizadas audiências públicas no âmbito de diferentes comissões temáticas da Casa para subsidiar a elaboração do estatuto. No dia 18 de julho de 2023, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, foi debatida a situação da mulher negra dentro da estrutura sociopolítica, econômica e cultural do Estado. Na Comissão de Cultura, no dia 30 de outubro de 2023, foi realizada audiência pública em Montes Claros para debater a cultura negra no Estado dentro da perspectiva de um estatuto da igualdade racial. No dia 7 de novembro de 2023, dessa vez no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, outra audiência pública foi convocada como um debate preparatório para a elaboração do Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais. E, em abril de 2024, o Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial começou a ser organizado.
O evento teve como objetivo subsidiar ações legislativas de reparação e de promoção da igualdade racial e também fomentar o debate em torno do Projeto de Lei nº 817/2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial para o Estado de Minas Gerais. O formato de um seminário legislativo foi o ideal para se garantir a efetiva participação da sociedade, que pôde apresentar suas propostas na etapa de regionalização, tendo como base para a discussão um documento de referência. Além dos encontros regionais, o evento contou com uma consulta pública online, e, em sua etapa final, realizada na ALMG, reuniu autoridades, especialistas e cidadãos interessados para discutir os desafios relacionados à questão e para aprovação do documento final de propostas. Todas essas etapas serão descritas mais detalhadamente a seguir.
2 – TRABALHOS DESENVOLVIDOS
O Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial se desdobrou nas seguintes etapas:
– Entre abril e julho de 2024, aconteceram as reuniões preparatórias.
– Entre maio e julho de 2024, o seminário percorreu diferentes regiões do Estado, em sete encontros regionais, levando o documento de referência para discussão nas cidades selecionadas.
– Uma consulta pública foi disponibilizada no Portal da Assembleia entre junho e julho de 2024, possibilitando que qualquer pessoa, por meio eletrônico, apresentasse suas propostas relacionadas aos temas em discussão.
– A etapa final do evento aconteceu nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2024.
– A instalação do comitê de representação aconteceu no dia 5 de setembro de 2024, marcando o início de seus trabalhos.
2.1 – Reuniões preparatórias
Para a organização do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial, foram realizadas 11 reuniões preparatórias, com possibilidade de participação presencial e remota, resultando em uma comissão organizadora composta por 52 entidades, entre órgãos do poder público, universidades e sociedade civil, esta representada por associações, coletivos, conselhos, fóruns e movimentos ligados à temática étnico-racial.
Nessas reuniões, foram definidos o cronograma geral do evento, da etapa de regionalização e da consulta pública, além do regulamento com todas as regras e definições para cada uma das etapas do seminário.
Para embasar as discussões nos encontros regionais, ficou decidido que o seminário contaria com um documento de referência, que foi elaborado conjuntamente pela equipe técnica da Casa e pelas assessorias dos gabinetes parlamentares envolvidos, tendo como base o Projeto de Lei nº 817/2023. Esse documento, aprovado pela comissão organizadora, foi estruturado em três grandes temas:
Tema 1 – Direito à Vida Digna, Acesso ao Meio Ambiente Saudável, ao Trabalho, à Justiça e à Segurança
– Do Direito à Vida e à Saúde
– Do Direito à Educação
– Do Direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
– Do Direito e Acesso à Terra, à Cidade e à Moradia Digna
– Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à Renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento Econômico
– Do Direito à Segurança Pública e do Acesso à Justiça
– Do Direito à Saúde Integral e à Saúde Mental
– Do Direito à Segurança Alimentar e Nutricional
Tema 2 – Combate ao Racismo, Ações Afirmativas e Diversidade Religiosa
– Do Combate ao Racismo Estrutural e Institucional
– Das Ações Afirmativas
– Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença
– Das Ações Relativas a Gênero, Raça e Diversidade
Tema 3 – Financiamento de Políticas Públicas, Representatividade e Participação Social
– Do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Sisepir
– Do Financiamento das Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial
– Da Representatividade, da Participação Social e do Acesso aos Espaços de Poder
O documento de referência contou com um texto introdutório, de autoria de Yone Maria Gonzaga, Doutora em Educação pela UFMG, e com 53 propostas-base, sendo 25 relativas ao Tema 1, 18 ao Tema 2 e 10 ao Tema 3.
2.2 – Etapa de regionalização
Entre maio e julho de 2024, o seminário percorreu o Estado, em sete encontros regionais, com o intuito de permitir a participação da população de diferentes regiões do Estado na discussão do tema.
Cada encontro regional contou com uma palestra de contextualização e, logo em seguida, os participantes se dividiam em grupos de trabalho, de acordo com os temas definidos, para apreciar e discutir as propostas constantes no documento de referência, sendo permitido também apresentar novas propostas.
Ao final de cada encontro, houve a possibilidade de eleição de até 16 representantes regionais, sendo até 10 da sociedade civil e até 6 do poder público, para representar a região na etapa final do seminário legislativo, em Belo Horizonte. Ao todo, foram eleitos 98 representantes regionais titulares, sendo 28 do poder público e 70 da sociedade civil. Os representantes eleitos que confirmaram presença na etapa final tiveram sua inscrição garantida e realizada diretamente pela assessoria de organização do evento. No caso dos representantes da sociedade civil, a Assembleia Legislativa custeou as despesas de transporte, alimentação e hospedagem nos dias de realização da etapa final.
A Tabela 1 apresenta as sete cidades selecionadas para a regionalização do seminário e o número de representantes eleitos em cada uma delas. A escolha das cidades foi realizada de forma a contemplar, na amplitude possível, as regiões do Estado de Minas Gerais.
Tabela 1 – Regionalização do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial
REGIÕES |
MUNICÍPIO |
REPRESENTANTES REGIONAIS ELEITOS |
DATA |
|
Sociedade Civil |
Poder Público |
|||
Central, Centro-Oeste e Região Metropolitana de Belo Horizonte |
Belo Horizonte |
10 |
6 |
28/5/2024 |
Triângulo e Alto Paranaíba |
Uberlândia |
10 |
4 |
21/6/2024 |
Zona da Mata |
Juiz de Fora |
10 |
6 |
24/6/2024 |
Sul |
Pouso Alegre |
10 |
6 |
28/6/2024 |
Norte e Noroeste |
Montes Claros |
10 |
2 |
1º/7/2024 |
Rio Doce e Vale do Aço |
Coronel Fabriciano |
10 |
2 |
8/7/2024 |
Jequitinhonha e Mucuri |
Araçuaí |
10 |
2 |
12/7/2024 |
2.3 – Consulta pública
Com o objetivo de ampliar ainda mais a participação, uma consulta pública foi aberta no Portal da Assembleia no período de 24 de junho a 19 de julho, sendo organizada seguindo os temas do documento de referência e permitindo a qualquer interessado enviar suas contribuições para o seminário.
Ao todo, foram recebidas 31 contribuições, que foram incorporadas no documento de propostas que foi trabalhado na etapa final do seminário.
2.4 – Etapa final
A etapa final do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial aconteceu na Assembleia Legislativa, entre os dias 19 e 21 de agosto de 2024, e contou com a participação de 132 pessoas e a representação de 75 instituições.
Em sua abertura, no dia 19, com a presença de parlamentares e demais autoridades públicas, foi realizada uma palestra magna, seguida por sete exposições que abordaram as várias temáticas do evento, para subsidiar as discussões realizadas nos dias seguintes.
No segundo dia, houve a realização de três grupos de trabalho, que analisaram o conjunto das propostas. O documento analisado pelos grupos continha as propostas do documento de referência com as respectivas alterações oriundas dos encontros regionais e da consulta pública, sistematizadas pela equipe técnica da ALMG, as novas propostas priorizadas nos encontros regionais e as novas propostas provenientes da consulta pública online. Com isso, o documento encaminhado à apreciação dos grupos de trabalho da etapa final totalizou 150 propostas.
Os grupos debateram as propostas relacionadas aos seus respectivos temas e definiram a redação terminativa das propostas do documento de referência. Cada grupo também aprovou e encaminhou, para a plenária final, as novas propostas priorizadas nos encontros regionais ou provenientes da consulta pública.
No último dia, a plenária final do seminário legislativo analisou e aprovou as propostas encaminhadas pelos grupos de trabalho realizados na véspera. Uma vez encerradas as discussões, foi aprovado o documento final do evento, contendo 145 propostas. Ao fim, o documento foi recebido pelo presidente da Casa, deputado Tadeu Leite.
Na plenária final do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial foi também eleito este comitê de representação, integrado por representantes da sociedade civil e do poder público.
2.5 – Comitê de representação
Ao final do seminário, foi formado este comitê de representação, com a previsão de participação de até 25 membros. A composição deste comitê foi definida pela comissão organizadora, com vagas reservadas para algumas instituições ou órgãos natos e outras preenchidas mediante eleição no dia do evento, conforme detalhado a seguir:
– Instituições ou órgãos natos e seus respectivos representantes indicados:
– Movimento Negro Unificado – MNU: José Carlos de Souza, coordenador estadual do MNU
– Coordenação Nacional de Entidades Negras – Conen: Marcos Antônio Cardoso, coordenador estadual da Conen
– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese: Cíntia Mara Batista de Araújo, Superintendente de Políticas Temáticas Transversais da Subsecretaria de Direitos Humanos da Sedese
– Defensoria Pública de Minas Gerais: João Mateus Silva Fagundes Oliveira – Coordenador da Câmara de Estudos de Igualdade Étnico-Racial, de Gênero e de Diversidade Sexual da DPMG
– Ministério Público do Estado de Minas Gerais: Allender Barreto Lima da Silva, coordenador da Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação do MPMG
– OAB-MG: Marcelo Ladeia Colen Guterres, presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais
– Conselho de Psicologia de Minas Gerais: Liliane Cristina Martins, vice-presidente do CRP 4ª região
– Representantes eleitos no evento:
Representando povos e comunidades tradicionais:
– Kuarasy Tupinambá
– Ana Lúcia Dias dos Santos
– Janete Mariete Ribeiro Luiz
– Jussara Costa Alves
Representando a juventude negra:
– Juan Pedro de Oliveira da Silva
Representando a mulher negra:
– Susilene Feoli
Representando a comunidade LGBTQIAPN+:
– Letícia Ferreira de Souza
Representando cada encontro regional – ER:
– Triângulo Mineiro – ER Uberlândia: Stella Santana da Silva Jacinto
– Zona da Mata e Vertentes – ER Juiz de Fora: Carina Dantas
– Sul de Minas – ER Pouso Alegre: Pâmela Vindilino
– Norte de Minas – ER Montes Claros: Silvânia Dias Oliveira
– Vale do Aço – ER Coronel Fabriciano: Déborah Neide de Magalhães Praxedes
– Vales do Jequitinhonha e Mucuri – ER Araçuaí: Claudilene da Costa Ramalho
Ampla concorrência da sociedade civil:
– Yone Maria Gonzaga
– Jomagna Lemos de Souza
– Ruth Dias Pacheco
– Antônio Hugo Bento
Ampla concorrência do poder público:
– Ana Carolina Martinho Sales
A reunião de instalação deste comitê de representação ocorreu no dia 5 de setembro de 2024, marcando o início dos trabalhos. O grupo elegeu Yone Maria Gonzaga, da UFMG, como coordenadora do comitê, além de Carina Dantas como 1ª vice-coordenadora e Kuarasy Tupinambá como 2º vice-coordenador.
Foram ao todo cinco reuniões de trabalho, finalizadas no dia 20 de setembro de 2024, para analisar as 145 propostas que compunham o documento final do evento e sugerir desdobramentos para cada uma delas. Além dessas propostas, o comitê deliberou sobre seis encaminhamentos aprovados na plenária final do seminário.
As sugestões de desdobramentos relativas às propostas recebidas são apresentadas no item 3, a seguir.
3 – SUGESTÕES DE DESDOBRAMENTOS DAS PROPOSTAS
Antes de analisar as propostas recebidas no seminário legislativo, este comitê de representação debateu sobre seis encaminhamentos aprovados na plenária final do evento, mas não incorporados no texto das propostas do documento final em razão das disposições do Regulamento, e deliberou sobre eles da seguinte forma:
Encaminhamento 1. Usar sempre, onde couber: “populações negra, indígena, quilombola, cigana, ribeirinha, camponesa, periferizadas, em situação de rua, com deficiência, adolescentes e jovens em cumprimento e egressas de medidas socioeducativas, em privação de liberdade e egressas do sistema prisional, de trabalhadoras sexuais, LGBTQIAPN+, e de comunidades e povos tradicionais, inclusive os de matriz africana”.
Encaminhamento acatado, para análise dos relatores¹ do PL nº 817/2023: considerando a abrangência do público proposto acima e o escopo do Estatuto, este comitê entendeu que o público destinatário das políticas do Estatuto está contemplado na população negra, indígena e povos e comunidades tradicionais, e que as situações apontadas devem ser consideradas caso a caso na interseção racial e de gênero e na transversalidade das políticas públicas.
Encaminhamento 2. Incluir sempre, onde couber: “racismo socioambiental, estrutural, institucional e religioso”.
Encaminhamento acatado, para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Encaminhamento 3. Substituir sempre, onde couber, a forma no masculino por pessoa. Exemplos: usuários = pessoas usuárias; professores = pessoas professoras; gestores = pessoas gestoras.
Encaminhamento não acatado, considerando que não é próprio da técnica legislativa.
Encaminhamento 4. Substituir sempre, onde couber: “periférica” por “periferizada”.
Encaminhamento não acatado, considerando que é importante reforçar conceitualmente as expressões periférica, periferia, favela.
Encaminhamento 5. Substituir sempre, onde couber: “em vulnerabilidade” por “vulnerabilizada”.
Encaminhamento não acatado, considerando que o termo mais adequado é vulnerabilidade.
Encaminhamento 6. Substituir sempre, onde couber: “étnico-racializadas” por “historicamente discriminadas”.
Encaminhamento não acatado, considerando que o público destinatário das políticas, no âmbito do Estatuto, é a população e os povos e comunidades étnico-racialmente discriminados e não historicamente discriminados.
Após a discussão desses encaminhamentos, este comitê passou à análise das propostas e apresentou, para cada uma delas, sugestões de desdobramentos, detalhadas a seguir.
Tema 1 – Direito à Vida Digna, Acesso ao Meio Ambiente Saudável, ao Trabalho, à Justiça e à Segurança
Do Direito à Vida e à Saúde
Proposta 1.1. Garantir a vida e a saúde, mediante a implementação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, assegurando atenção integral à gestação, parto, nascimento, aleitamento materno, alimentação saudável e prevenção de óbitos infantis, especialmente para mulheres e crianças negras, indígenas, quilombolas, ciganas e de demais comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.1.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.2. Garantir o direito à educação sexual e reprodutiva de crianças e adolescentes e sua proteção integral, com direito ao aborto seguro em casos de violência sexual, conforme previsão legal.
Sugestão de desdobramento 1.2.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Educação para que promova, nas escolas estaduais, ações sobre saúde sexual e saúde reprodutiva, abordando a prevenção do abuso sexual contra crianças e adolescentes. Considerando que a maioria das vítimas de violência sexual são mulheres negras, sugere-se requerer ainda que as ações desenvolvidas nas escolas abordem também as situações na qual o aborto é legalizado e o adequado encaminhamento dessas mulheres na rede pública de saúde.
Proposta 1.3. Assegurar o atendimento integral de saúde básica aos povos ciganos, indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais e de matriz africana, de uma forma que respeite e integre suas culturas.
Sugestão de desdobramento 1.3.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.4. Que os direitos dos povos indígenas e quilombolas sejam garantidos igualmente a todos, independente da vivência em contexto urbano, do campo, ou em aldeamento.
Sugestão de desdobramento 1.4.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Do Direito à Saúde Integral e à Saúde Mental
Proposta 1.5. Garantir o acesso a uma política de saúde antirracista e integral, inclusive odontológica, das populações negra, quilombola, cigana, indígena, de povos tradicionais de matriz africana, de povos e comunidades tradicionais, periferizadas e LGBTQIAPN+ mediante políticas públicas de saúde e saneamento com foco nas necessidades específicas dessas populações.
Sugestão de desdobramento 1.5.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator² do PL nº 5.305/2018, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.6. Fortalecer, implementar e desenvolver políticas públicas de saúde mental, voltadas para a prevenção do suicídio e do uso de drogas, entre as populações negra, quilombola, cigana, indígena, LGBTQIAPN+, de povos e comunidades tradicionais e periferizadas, incluindo ações pedagógicas em escolas, e para o tratamento integral das pessoas dependentes químicas, incluindo as ações de redução de danos causados pelo uso de diferentes drogas nas diferentes populações.
Sugestão de desdobramento 1.6.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.7. Desenvolver ações de saúde voltadas para as doenças de maior prevalência na população negra, entre elas as doenças falciformes, a hipertensão arterial sistêmica, o glaucoma, o mioma e alguns tipos de câncer.
Sugestão de desdobramento 1.7.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018.
Proposta 1.8. Desenvolver ações e estratégias, por meio de um protocolo, de identificação e abordagem em todos os níveis de atenção à saúde, de combate e desconstrução do racismo institucional nos serviços e unidades de saúde, incluindo-se a abordagem residencial e de rua, os atendimentos de urgência e emergência, assim como no contexto da educação permanente de pessoas trabalhadoras da saúde.
Sugestão de desdobramento 1.8.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018.
Proposta 1.9. Garantir e efetivar apoio técnico especializado e financeiro aos municípios quanto à saúde integral, clínica e odontológica de povos tradicionais de matriz africana e afro-brasileira, comunidades remanescentes de quilombos, ribeirinhas, de indígenas, de ciganos, de migrantes e imigrantes, do campo, urbanas ou periferizadas, assim como de pessoas moradoras de áreas de risco socioambiental, em situação de rua, trabalhadoras sexuais, em privação de liberdade, egressas do sistema prisional e socioeducativo, LGBTQIAPN+ e de demais povos comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.9.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.10. Garantir o acesso à saúde bucal para as populações negra, indígena, quilombola, cigana e de povos e comunidades tradicionais desde o atendimento de serviços básicos aos de maior complexidade, envolvendo inclusive as instituições de ensino e pesquisa, qualificando o trabalho já desenvolvido nas Unidades Básicas de Saúde – UBS – e no Subsistema de Saúde Indígena – SasiSUS.
Sugestão de desdobramento 1.10.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018.
Proposta 1.11. Implementar, divulgar e garantir informação e acesso de qualidade às terapias integrativas gratuitas que abordem e protejam os povos indígenas, negros, quilombolas, ciganos, tradicionais de matriz africana e demais povos e comunidades tradicionais e periferizadas em sua saúde física, emocional, mental, energética e espiritual.
Sugestão de desdobramento 1.11.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.12. Garantir e implementar, nos processos de atendimento à saúde das populações negra, indígena, quilombola, cigana e de povos e comunidades tradicionais e periferizadas com deficiência, acessibilidade ampla e integral, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 2000, da Lei Federal nº 10.098, de 2000, e das normas técnicas da ABNT 9050.
Sugestão de desdobramento 1.12.a. Encaminhar a proposta para análise do relator do PL nº 5.305/2018, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Sugestão de desdobramento 1.12.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Saúde para que promova capacitações relacionadas à atenção à saúde da pessoa com deficiência e que aborde também a importância de se incorporar ao projeto terapêutico as especificidades dos diferentes grupos populacionais, tais como as populações negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.
Proposta 1.13. Implementar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde, respeitando e valorizando as práticas e os saberes tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.13.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018.
Sugestão de desdobramento 1.13.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério da Saúde para que incorpore, no rol de procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares previstos na política nacional, práticas que envolvam saberes da população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais.
Proposta 1.14. Produzir uma análise epidemiológica com dados desagregados sobre a situação da saúde das populações negra, indígena, quilombola, cigana e de povos e comunidades tradicionais e periferizadas no Estado de Minas Gerais, identificando os pontos focais na rede em saúde que necessitam de fortalecimento para a garantia do acesso universal dessas populações aos serviços de saúde.
Sugestão de desdobramento 1.14.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.15. Fomentar pesquisas, estudos e mapeamento social acerca das comunidades ciganas em Minas Gerais, suas culturas e realidades socioculturais, considerando exemplos de boas práticas executadas nos âmbitos do poder público e privado, bem como conhecer e promover saberes tradicionais ciganos em relação a tratamentos e prevenção de saúde integral, aprimorando a abordagem de saúde, considerando conhecimentos, métodos e formas de tratamento.
Sugestão de desdobramento 1.15.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, considerando-se a especificidade para o povo cigano.
Proposta 1.16. Assegurar às pessoas gestantes, com direito a acompanhante, o acesso ao pré-natal, ao parto e ao puerpério humanizados e combater a violência obstétrica, considerando os saberes e conhecimentos ancestrais indígenas, negros, quilombolas e ciganos, inclusive das parteiras tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.16.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018.
Proposta 1.17. Promover, apoiar e divulgar projetos e materiais de sensibilização que visem à redução de enfermidades e mortes de adolescentes e jovens negros, indígenas, quilombolas, ciganos e de povos e comunidades tradicionais e periferizadas por agressões, suicídio e infecções sexualmente transmissíveis – ISTs.
Sugestão de desdobramento 1.17.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
1.18. Formar as pessoas integrantes dos conselhos de saúde para construir e analisar indicadores que monitorem ações de melhoria da saúde das populações negra, indígena, quilombola, cigana e de povos e comunidades tradicionais e periferizadas que sejam balizadores no repasse de recursos financeiros aos municípios.
Sugestão de desdobramento 1.18.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 5.305/2018, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Do Direito à Segurança Alimentar e Nutricional
Proposta 1.19. Garantir aos povos tradicionais de matriz africana, indígenas, quilombolas, ciganos, povos e comunidades tradicionais e periferizadas e demais comunidades subalternizadas, por meio de políticas públicas, o acesso e a produção de alimentos saudáveis, nutritivos e culturalmente apropriados, com enfoque na agroecologia e nos sistemas agrícolas tradicionais, com o fortalecimento das cestas básicas e da merenda escolar, priorizando a produção desenvolvida nos territórios.
Sugestão de desdobramento 1.19.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.20. Garantir que catadores de materiais recicláveis sejam contemplados por políticas públicas que garantam seu direito à saúde e à segurança alimentar e nutricional, considerando o serviço ambiental e o trabalho insalubre que executam.
Sugestão de desdobramento 1.20.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Saúde para que fomente o desenvolvimento de ações que atendam as necessidades específicas de saúde dos catadores de materiais recicláveis.
Sugestão de desdobramento 1.20.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para que implemente ações que garantam o direito à segurança alimentar e nutricional dos catadores de materiais recicláveis no Estado.
Sugestão de desdobramento 1.20.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Meio Ambiente para que assegure meios para que os catadores de materiais recicláveis tenham garantido seu direito à saúde e à segurança alimentar e nutricional.
Proposta 1.21. Estruturar a política de segurança alimentar para gestantes, puérperas e lactentes.
Sugestão de desdobramento 1.21.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para que inclua no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável ações específicas para as gestantes, puérperas e lactantes em insegurança alimentar.
Sugestão de desdobramento 1.21.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Saúde para que inclua nas ações voltadas para gestantes, puérperas e lactentes, orientações sobre segurança alimentar e nutricional, observando as necessidades específicas da população negra, indígena e povos e comunidades tradicionais.
Do Direito à Educação
Proposta 1.22. Garantir, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a implementação com qualidade do ensino da história e das culturas africana, afro-brasileira e indígenas e das diretrizes curriculares da educação quilombola, bem como o fortalecimento da educação para a diversidade étnico-racial no atendimento aos povos negros, indígenas, quilombolas, ciganos e de povos e comunidades tradicionais e periferizadas, e da pedagogia da alternância, nas escolas de educação básica em todas as suas modalidades e nas instituições de educação superior, privadas e públicas federais, estaduais e municipais em Minas Gerais, contemplando as diversidades regionais, assegurando medidas de fiscalização e monitoramento de sua efetividade e a participação de profissionais qualificados, sacerdotes de religiões de matriz africana e mestres de saberes populares.
Sugestão de desdobramento 1.22.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.23. Promover adequações curriculares e o uso de metodologias de aprendizagem específicas que atendam às necessidades das comunidades do campo, quilombolas, ribeirinhas, periferizadas, indígenas, ciganas e de outros povos e comunidades tradicionais, e de pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, pessoas em privação de liberdade e egressas, pessoas trabalhadoras sexuais e LGBTQIAPN+, respeitando sua cultura e peculiaridades locais e regionais, quanto à implementação do ensino da história e das culturas africana, afro-brasileira e indígenas, desde a alfabetização até a pós-graduação.
Sugestão de desdobramento 1.23.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.23.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – Secadi – do Ministério da Educação para que, nas ações para implementação do ensino da história e das culturas africana, afro-brasileira e indígena, incentive as redes de ensino de educação básica a implementarem adequações curriculares e o uso de metodologias de aprendizagem específicas que atendam às necessidades das comunidades do campo, quilombolas, ribeirinhas, periféricas, indígenas, ciganas e de outros povos e comunidades tradicionais, e de pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, pessoas em privação de liberdade e egressas do sistema prisional e pessoas LGBTQIAPN+, respeitando sua cultura e peculiaridades locais e regionais.
Proposta 1.24. Promover a formação inicial e continuada das pessoas trabalhadoras da educação para a educação das relações antirracistas, junto a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos estudantes, com destaque para a formação continuada das pessoas docentes para a atuação com comunidades tradicionais, bem como para a implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que tornam obrigatória a inclusão da temática “História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena” no currículo, incluindo experiências práticas, em colaboração com os órgãos de educação federal, estadual e municipais e os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – Neabis –, monitorando sua implementação.
Sugestão de desdobramento 1.24.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.24.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – Secadi – do Ministério da Educação para que as ações de capacitação e formação dos trabalhadores da educação para implementação do ensino da história e das culturas africana, afro-brasileira e indígena e para a educação para as relações étnico-raciais sejam feitas em parceria com os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – Neabis.
Sugestão de desdobramento 1.24.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério da Educação para que incentive e oriente todas as redes de ensino a implementarem o ensino da história e das culturas africana, afro-brasileira e indígena e a educação para as relações étnico-raciais de forma contínua e permanente ao longo do ano letivo, em todas os conteúdos curriculares, observado o disposto na Resolução nº 1, de 17 de junho de 2024, que institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana e o Parecer CNE/CEB nº 14, de 11 de novembro de 2015, que trata das Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na educação básica em decorrência da Lei Federal nº 11.645, de 2008.
Sugestão de desdobramento 1.24.d. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Educação para que incentive as escolas da rede estadual a implementarem o ensino da história e das culturas africana, afro-brasileira e indígena e a educação para as relações étnico-raciais de forma contínua e permanente ao longo do ano letivo, em todas os conteúdos curriculares, observado o disposto na Resolução nº 1, de 17 de junho de 2024, que institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana e o Parecer CNE/CEB nº 14, de 11 de novembro de 2015, que trata das Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na educação básica em decorrência da Lei Federal nº 11.645, de 2008.
Sugestão de desdobramento 1.24.e. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Conselho Estadual de Educação para que oriente as escolas de educação básica das redes privadas a promoverem o ensino da história e das culturas africana, afro-brasileira e indígena e a educação para as relações étnico-raciais de forma contínua e permanente ao longo do ano letivo, em todas os conteúdos curriculares, observado o disposto na Resolução nº 1, de 17 de junho de 2024, que institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana e o Parecer CNE/CEB nº 14, de 11 de novembro de 2015, que trata das Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na educação básica em decorrência da Lei Federal nº 11.645, de 2008.
Sugestão de desdobramento 1.24.f. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Universidade do Estado de Minas Gerais e à Universidade Estadual de Montes Claros para que os cursos de graduação e pós-graduação voltados para formação docente, como licenciaturas e pedagogia, contenham conteúdos sobre educação para as relações étnico-raciais e sobre a história e as culturas africana, afro-brasileira e indígena, observado o disposto na Resolução nº 1, de 17 de junho de 2024, que institui diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana e o Parecer CNE/CEB nº 14, de 11 de novembro de 2015, que trata das Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na educação básica em decorrência da Lei Federal nº 11.645, de 2008.
Proposta 1.25. Fomentar atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de ensino superior, direcionadas ao estudo da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena e da educação para as relações étnico-raciais.
Sugestão de desdobramento 1.25.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.26. Garantir a materialidade e a manutenção das escolas quilombolas e indígenas, possibilitando também a reestruturação das escolas fechadas e a recontratação prioritária de profissionais quilombolas e indígenas.
Sugestão de desdobramento 1.26.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e dos relatores³ do PL nº 4.102/2022.
Proposta 1.27. Promover pesquisas que tenham por objetivo mapear os indicadores de evasão e abandono escolar de jovens negros, indígenas, quilombolas, ciganos, LGBTQIAPN+, periferizados e de povos e comunidades tradicionais, buscando estratégias efetivas para viabilizar sua permanência no sistema de ensino.
Sugestão de desdobramento 1.27.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizados” por “periféricos”.
Proposta 1.28. Promover o estudo dos atos normativos do Conselho Nacional de Educação sobre Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, e desenvolver indicadores para a avaliação e monitoramento da Lei Federal nº 11.645, de 2008, que estabelece a obrigatoriedade da inclusão da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” no currículo, com revisões periódicas a cada três anos.
Sugestão de desdobramento 1.28.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.29. Fomentar o desenvolvimento e a implementação, nas escolas, de um conjunto de práticas didático-pedagógicas que tenham por objetivo conscientizar cada sujeito e o coletivo sobre a estrutura e o funcionamento do racismo na sociedade, tornando-os aptos a reconhecer, criticar e combater atitudes racistas em seu cotidiano, incluindo a produção de material didático-pedagógico, a implantação do PNLD Antirracista e a premiação, sem concorrência entre si, de práticas pedagógicas que abordem o reconhecimento da diversidade étnico-racial.
Sugestão de desdobramento 1.29.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.29.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Educação para que inclua no Prêmio Escola Transformação critérios com objetivo de premiar as escolas que promovam, de forma efetiva, a educação para as relações étnico-raciais e implementem o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.
Proposta 1.30. Fortalecer ensino, educação e cultura de crianças, adolescentes e pessoas jovens adultas e idosas negras, quilombolas, indígenas, ciganas, de povos e comunidades tradicionais, LGBTQIAPN+ e periferizadas com políticas de autoafirmação, como forma de lidar com o racismo estrutural, institucional, ambiental e religioso.
Sugestão de desdobramento 1.30.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.31. Criar, nas secretarias estaduais e respectivas superintendências regionais, comissões para discutir medidas de combate ao racismo institucional e promoção da diversidade no serviço público estadual, e, na Secretaria de Estado de Educação e nas universidades estaduais, departamentos de relações étnico-raciais específicos para a orientação e o acompanhamento das ações educacionais voltadas à promoção da igualdade racial na educação básica e no ensino superior.
Sugestão de desdobramento 1.31.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.31.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Governo para que oriente a criação, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, de instâncias de discussão e implementação de medidas de combate ao racismo institucional e promoção da diversidade no serviço público estadual.
Proposta 1.32. Incluir a participação em um curso de combate ao racismo estrutural como requisito para a Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual e de Reitor de Universidade Estadual.
Sugestão de desdobramento 1.32.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Educação para que inclua, como requisito para a Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, a participação em curso sobre educação para as relações étnico-raciais e o combate ao racismo ou a comprovação de conhecimento sobre o tema apurado na prova de certificação.
Proposta 1.33. Possibilitar atuação remunerada, de acordo com a titulação, de mestres e mestras dos saberes populares e tradicionais nas universidades estaduais, incentivando e assegurando que o processo de transmissão de conhecimento oral seja respeitado e preservado.
Sugestão de desdobramento 1.33.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.34. Implementar o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei Federal nº 10.639, de 2003, em todas as escolas da rede de ensino básico do Estado, por meio de dotação orçamentária para a qualificação dos profissionais da educação.
Sugestão de desdobramento 1.34.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.35. Assegurar o direito ao acesso e à permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos ciganos em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino público estadual, respeitando seus costumes e tradições, inclusive a situação de itinerância, promovendo o combate à ciganofobia.
Sugestão de desdobramento 1.35.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.36. Criar fundos e mecanismos de financiamento e distribuição de publicações acadêmicas e materiais educativos voltados para a promoção das culturas ciganas.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 3.7)
Sugestão de desdobramento 1.36.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.37. Incluir a história e as culturas dos povos ciganos brasileiros no currículo oficial da rede de ensino nacional promovendo a inclusão das comunidades ciganas na educação pública e privada.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.38 e 1.50)
Sugestão de desdobramento 1.37.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.38. Promover a formação de profissionais de diversas áreas de conhecimento, considerando a temática cigana em seus contextos e etnias, combatendo a discriminação e gerando conhecimento e inclusão.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.37 e 1.50)
Sugestão de desdobramento 1.38.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e de Educação para que realizem campanhas de valorização da identidade étnica dos povos ciganos de forma a combater a discriminação causada pelo desconhecimento sobre sua cultura.
Proposta 1.39. Desenvolver mecanismos para garantir o acesso e a permanência da população negra e indígena nas instituições de ensino, incluindo bolsas permanentes para custear transporte e alimentação, além de implementar estratégias para ampliar a representatividade dessas populações em áreas específicas do conhecimento, como matemática, tecnologias, línguas estrangeiras (inglês e espanhol) e educação física.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 2.20)
Sugestão de desdobramento 1.39.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.39.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Universidade do Estado de Minas Gerais e à Universidade Estadual de Montes Claros para que estabeleçam critérios transparentes para distribuição dos auxílios do Programa Estadual de Assistência Estudantil – Peaes –, instituído pela Lei nº 22.570, de 2017, que garantam o atendimento da população negra, indígena e quilombola.
Sugestão de desdobramento 1.39.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério da Educação para que, na implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil, regulamentada pela Lei Federal nº 14.914, de 3 de julho de 2024, seja assegurado o atendimento aos estudantes negros, indígenas e quilombolas em número suficiente para garantir a permanência desse grupo na educação superior compatível com as suas necessidades e representatividade na sociedade brasileira.
Do Direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Proposta 1.40. Preservar a integridade, a respeitabilidade, a visibilidade e a permanência dos valores das culturas tradicionais dos povos de matriz africana, bem como dos modos de vida, usos, costumes tradições e manifestações culturais das comunidades quilombolas, indígenas, ciganas, e das demais comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.40.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.41. Garantir o reconhecimento, como patrimônio histórico e cultural, das manifestações culturais preservadas pelas formas de expressão cultural coletiva, pela oralidade e pela ancestralidade das populações negras, dos povos tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas, dos ribeirinhos e das demais comunidades tradicionais, e facilitar o acesso às documentações.
Sugestão de desdobramento 1.41.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.41.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural – Iphan – e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural – Iepha – para que implementem ações para garantir o reconhecimento, como patrimônio histórico e cultural, das manifestações culturais preservadas pelas formas de expressão cultural coletiva, pela oralidade e pela ancestralidade das populações negras, dos povos tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas, dos ribeirinhos e das demais comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.41.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério Público do Estado de Minas Gerias e ao Ministério Público Federal para que analisem a viabilidade de destinar parte dos recursos captados em Termos de Ajustamento de Conduta na área da proteção ao patrimônio cultural para custear ações do poder público para reconhecimento, como patrimônio histórico e cultural, das manifestações culturais preservadas pelas formas de expressão cultural coletiva, pela oralidade e pela ancestralidade das populações negras, dos povos tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas, dos ribeirinhos e das demais comunidades tradicionais.
Proposta 1.42. Estimular a produção cultural de grupos de manifestação cultural coletiva das populações negra, quilombola, indígena, cigana, de povos e comunidades tradicionais, inclusive as de matriz africana, e das comunidades periferizadas e LGBTQIAPN+ que desenvolvam atividades culturais voltadas à promoção da igualdade racial, superação do racismo estrutural, institucional, ambiental e religioso, garantindo-se para esse público formação sobre a captação de recursos e participação em editais públicos de financiamento.
Sugestão de desdobramento 1.42.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.43. Fomentar o pleno acesso e a permanência das populações negra, quilombola, indígena e de povos e comunidades tradicionais às práticas desportivas no Estado, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais, garantindo-se a provisão e manutenção de infraestrutura esportiva e ações de educação antirracista.
Sugestão de desdobramento 1.43.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.44. Democratizar o acesso e a participação das populações negra, quilombola, indígena, cigana, periferizadas e de povos e comunidades tradicionais e de matriz africana a espaços, atividades e iniciativas gratuitas de cultura esporte e lazer, também contemplando as atividades específicas desses grupos, garantindo-se ainda a inclusão de todas as faixas etárias, gêneros, sexualidades e das pessoas com deficiência, em situação de rua, egressas do sistema prisional e do socioeducativo, em privação de liberdade e em cumprimento de medidas socioeducativas, e LGBTQIAPN+.
Sugestão de desdobramento 1.44.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.45. Garantir a proteção e o reconhecimento da cultura dos clubes sociais negros, por meio dos instrumentos de salvaguarda previstos na legislação, como patrimônio histórico e cultural, de forma a preservar sua memória e prática social.
Sugestão de desdobramento 1.45.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – para que analise a viabilidade de programar os estudos técnicos necessários ao reconhecimento dos clubes sociais negros como patrimônio cultural do Estado.
Proposta 1.46. Reconhecer, valorizar e remunerar a atuação dos mestres da cultura africana e afro-brasileira, e publicar editais anuais direcionados a produções culturais e artísticas protagonizadas por esses atores, de forma a valorizá-los.
Sugestão de desdobramento 1.46.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Cultura – Secult – e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – para que regulamentem a Lei nº 20.368, de 7 de agosto de 2014, que institui o registro do patrimônio vivo do Estado de Minas Gerais, conforme determina a ação 1.i do Anexo I do Plano Estadual de Cultura, a fim de reconhecer, valorizar e remunerar a atuação dos mestres da cultura do Estado.
Proposta 1.47. Garantir, por meio de editais anuais acessíveis e amplamente divulgados, a manutenção de centros culturais, espaços, terreiros, casas e grupos de cultura afro-brasileira.
Sugestão de desdobramento 1.47.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.48. Estabelecer secretarias regionais de valorização e manutenção da identidade quilombola.
Não acolhimento da proposta, tendo em vista que a criação de secretarias regionais é contrária à lógica da política de cultura, inexistindo estruturas descentralizadas.
Proposta 1.49. Promover o reconhecimento e proteção das identidades ciganas e de suas pluralidades, garantindo a esse grupo o pleno acesso a direitos e à formulação de políticas públicas de seu interesse, observadas suas formas específicas de representação.
Sugestão de desdobramento 1.49.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.50. Promover a produção de conhecimento e a geração de informação sobre os povos ciganos a fim de subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas adequadas às suas especificidades, e de promover a valorização da identidade étnica desse grupo, inserindo-se, quando pertinente, referência a esse grupo em materiais institucionais da administração pública.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.37 e 1.38)
Sugestão de desdobramento 1.50.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e à Secretaria de Estado de Educação para realização de campanhas e divulgação de materiais de valorização da identidade étnica dos povos ciganos.
Proposta 1.51. Garantir acesso prioritário a negros em editais de fomento para manifestações culturais típicas desse grupo, como maracatu, capoeira, congado, entre outras.
Sugestão de desdobramento 1.51.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Do Direito e Acesso ao Território, à Terra, à Cidade e à Moradia Digna
(O grupo de trabalho aprovou a inclusão de “ao Território” nesse título)
Proposta 1.52. Implementar políticas públicas capazes de promover o acesso dos povos tradicionais de matriz africana e das populações quilombola, indígena, cigana, ribeirinha e dos demais povos e comunidades tradicionais aos seus territórios, com demarcação e titulação, a terras agricultáveis e sustentáveis, a atividades produtivas e à moradia digna, no campo e na cidade, com o fortalecimento de iniciativas agrícolas, ambientais e agroecológicas, garantindo fundos para regularização fundiária de terras tradicionalmente ocupadas por esses povos e comunidades tradicionais, no campo e na cidade, priorizando processos já em andamento no Incra, na Funai e nas instituições públicas responsáveis pela regularização fundiária e de tombamento de territórios coletivos de comunidades tradicionais, assim como para a construção de seus planos de gestão territorial, de acordo com a especificidade de cada povo.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.55, 1.60 e 2.15)
Sugestão de desdobramento 1.52.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.52.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria Estadual de Governo – Segov – para que garanta recursos para ações de regularização fundiária urbana e rural de povos e comunidades tradicionais.
Proposta 1.53. Cumprir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT –, garantindo a realização de consultas prévias, livres, informadas e participativas, conduzidas por analistas independentes e sem conflitos de interesses, aos povos e comunidades de matriz africana, quilombolas, indígenas, ribeirinhas e demais povos tradicionais, sempre que forem previstas medidas administrativas suscetíveis de afetá-los, garantindo-se o respeito às decisões por eles tomadas.
Sugestão de desdobramento 1.53.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e dos relatores4 do PL nº 2.379/2020.
Proposta 1.54. Promover medidas educativas, de orientação profissional e assistência técnica e logística, com enfoque agrícola e agroecológico, para as pessoas trabalhadoras de comunidades tradicionais de matriz africana, remanescentes quilombolas, indígenas, populações periferizadas e ribeirinhas e demais povos e comunidades tradicionais, da cidade e do campo, que reconheçam os conhecimentos, os saberes e as práticas tradicionais dessas populações.
Sugestão de desdobramento 1.54.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.55. Incentivar, apoiar e fiscalizar, por meio de políticas públicas, iniciativas de autogestão e cooperativismo habitacional destinadas a pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilização social das populações negras, quilombolas, ribeirinhas, indígenas e de povos e comunidades tradicionais, visando garantir o direito à terra e à moradia digna, segura e ambientalmente sustentável, priorizando famílias e grupos que residam em áreas de riscos socioambientais e climáticos.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.52, 1.60 e 2.15)
Sugestão de desdobramento 1.55.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.56. Mapear habitações em áreas de risco socioambiental e garantir ações específicas para promover a integração socioespacial nas cidades e para prevenir, enfrentar e responsabilizar as práticas discriminatórias no mercado imobiliário, a gentrificação, o racismo ambiental e a segregação residencial dos povos tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas, dos demais povos e comunidades tradicionais, da comunidade LGBTQIAPN+ e das pessoas moradoras de vilas e favelas, propondo alternativas habitacionais em condições ambientalmente seguras nos casos necessários.
Sugestão de desdobramento 1.56.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.56.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para que mapeie as habitações em áreas de risco socioambiental e garanta ações específicas de forma a promover a integração socioespacial nas cidades, além de prevenir, enfrentar e responsabilizar as práticas discriminatórias no mercado imobiliário, propondo alternativas habitacionais em condições ambientalmente seguras nos casos necessários.
Proposta 1.57. Permitir por lei, nas comunidades tradicionais onde há processo fundiário encaminhado, conflitos e/ou desmatamento criminoso em área de reserva, que os povos tradicionais reflorestem as áreas antes do processo terminar.
Sugestão de desdobramento 1.57.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.57.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – para que permitam que as comunidades e povos tradicionais onde haja processo fundiário encaminhado, com conflitos e/ou desmatamento criminoso em área de reserva, possam reflorestar as áreas antes do processo terminar.
Proposta 1.58. Fiscalizar e monitorar a utilização das águas dos rios por empresas de mineração e o tratamento da água fornecida à população.
Sugestão de desdobramento 1.58.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável – Semad – e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – para a elaboração e a execução de um plano de fiscalização do uso dos recursos hídricos por empresas mineradoras do Estado e fiscalização da qualidade da água fornecida à população nas bacias hidrográficas por elas ocupados, dando publicidade aos resultados.
Proposta 1.59. Fomentar a criação das Escolas Família Agrícola – EFAs – nas comunidades quilombolas, dos povos tradicionais de matriz africana, dos povos indígenas e nas demais comunidades tradicionais, garantindo conteúdos relacionados no currículo dessas escolas.
Sugestão de desdobramento 1.59.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Educação para incentivar a criação de novas Escolas Família Agrícola – EFAs – e orientar as novas e as existentes a incluir nos seus programas pedagógicos o estudo da história e da cultura indígena e afro-brasileira.
Proposta 1.60. Promover e incentivar a demarcação e garantir o reconhecimento e a titulação dos territórios das comunidades periferizadas e dos povos e comunidades tradicionais, principalmente dos povos indígenas e quilombolas, garantindo a regularização fundiária dos terrenos onde essas populações historicamente se situam, com a expedição de título de domínio coletivo e pró-indiviso e a agilização dos registros.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.52, 1.55 e 2.15).
Sugestão de desdobramento 1.60.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Proposta 1.61. Promover estudos técnicos de prevenção a desastres ambientais em territórios em situação de vulnerabilidade no campo e na cidade, com destaque aos quilombolas, indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais de terreiro, com o mapeamento das habitações em áreas de risco socioambiental e sujeitas a consequências das mudanças climáticas e das políticas habitacionais, com a oferta de alternativas de moradia em condições ambientalmente seguras nos casos necessários, incluindo a participação de representantes das comunidades afetadas em todos os processos de tomada de decisões.
Sugestão de desdobramento 1.61.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.61.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais para que promova ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres em territórios situados no campo ou na cidade, por meio da identificação, do mapeamento, e do monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais com destaque para os povos tradicionais de matriz africana e das populações quilombola, indígena, cigana, ribeirinha e dos demais povos e comunidades tradicionais.
Proposta 1.62. Garantir o direito dos afrodescendentes à gratuidade de documentação de imóveis e terrenos rurais e urbanos e, na construção de moradias populares no Estado, assegurar que o mínimo de área construída não seja inferior a 72 m².
Sugestão de desdobramento 1.62.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.63. Assegurar, de comum acordo entre as comunidades ciganas e os Poderes Executivo, Legislativo e, quando cabível, o Judiciário, o acesso a territórios que permitam a reprodução sociocultural e a efetivação do direito à moradia digna, atendidos por infraestrutura básica e instalações culturalmente adequadas, garantindo-se ainda a inviolabilidade de domicílio e a plena efetivação dos direitos humanos, inclusive quanto ao direito à cidade, à mobilidade e/ou permanência em todo o território nacional.
Sugestão de desdobramento 1.63.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.63.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Defensoria Pública de Minas Gerais e ao Ministério Público de Minas Gerais para assegurarem aos povos tradicionais de matriz africana e às populações quilombola, indígena, cigana, ribeirinha e aos demais povos e comunidades tradicionais, o acesso a territórios que permitam a sua reprodução sociocultural e a efetivação do direito à moradia digna e sustentável, garantindo-se ainda a inviolabilidade de domicílio e a plena efetivação dos direitos humanos.
Proposta 1.64. Promover e assegurar a qualidade de vida das comunidades ciganas nômades por meio do estabelecimento de áreas específicas e dotadas de infraestrutura básica para acampamentos (banheiro feminino e masculino; pavimentação e saneamento básico para acampamento fixo; acesso a água e energia elétrica), assegurando o seu acesso às políticas sociais e plena efetivação dos seus direitos humanos, em especial quanto à mobilidade no território nacional e à inviolabilidade dos domicílios (tendas/barracas), de modo a reduzir a violação desses direitos nos acampamentos e itinerários das comunidades, em especial as cometidas por órgãos de segurança pública.
Sugestão de desdobramento 1.64.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e dos relatores5 do PL nº 3.029/2021.
Sugestão de desdobramento 1.64.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Defensoria Pública de Minas Gerais e ao Ministério Público de Minas Gerais para que promovam e assegurem a qualidade de vida das comunidades ciganas nômades, por meio do estabelecimento de áreas específicas e dotadas de infraestrutura básica para acampamentos (banheiros; pavimentação e saneamento básico para acampamento fixo; acesso a água e energia elétrica), assegurando o seu acesso às políticas sociais e plena efetivação dos seus direitos, em especial quanto à mobilidade no território nacional e à inviolabilidade dos domicílios (tendas/barracas), de modo a reduzir a violação desses direitos nos acampamentos e itinerários das comunidades, em especial as cometidas pelos órgãos de segurança pública.
Proposta 1.65. Inserir em todas as pesquisas e censos socioeconômicos e ocupacionais de órgãos governamentais, especialmente do IBGE, a categoria “ciganos”, considerando rotas territoriais (itinerantes) e territórios fixos, qualificando condições socioculturais visando a inclusão nos programas sociais em parceria com órgãos dos governos federal, estaduais e municipais.
Sugestão de desdobramento 1.65.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e ao Ministério do Planejamento e Orçamento para que tornem obrigatória a coleta periódica de informações demográficas sobre os povos ciganos, para que sirvam de subsídios na elaboração de políticas públicas.
Proposta 1.66. Assegurar o direito ao reconhecimento e concessão de uso de territórios tradicionalmente utilizados por comunidades ciganas itinerantes e sedentarizadas, fortalecendo a perpetuação identitária e os modos de vida tradicionais ciganos.
Sugestão de desdobramento 1.66.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e dos relatores do PL nº 3.029/2021.
Proposta 1.67. Criar e fortalecer espaços em feiras e outros eventos em que possam ser disseminadas e comercializadas produções artesanais e culturais (materiais e imateriais) das populações ciganas.
Sugestão de desdobramento 1.67.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.67.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – para que criem e fortaleçam espaços em feiras e outros eventos em que possam ser disseminadas e comercializadas produções artesanais e culturais (materiais e imateriais) das populações ciganas.
Proposta 1.68. Promover ações para a garantia de direitos aos povos indígenas desterritorializados, tanto em contexto urbano quanto rural, pois na maioria das vezes precisam de comprovação de lideranças indígenas, sendo que muito deles são de outros países mas vivem na RMBH há muitos anos.
Não acolhimento da proposta, tendo em vista que a autodeclaração das lideranças é a forma mais adequada em contraposição ao antigo Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani.
Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à Renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento Econômico
Proposta 1.69. Promover e efetivar iniciativas de inclusão no mercado de trabalho, inclusive em funções de liderança, bem como ações coletivas, colaborativas, cooperativas e solidárias de autonomia econômica de mulheres, indígenas, povos e comunidades tradicionais, ciganos, pessoas de outros grupos étnico-raciais e etários historicamente marginalizados e comunidade negra LGBTQIAPN+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, polissexuais, não binárias e demais identidades não normativas), por meio de incentivos fiscais, acesso a crédito consciente e não punitivo e capacitação profissional inicial e continuada, inclusive para a produção do campo, com garantia de orçamento específico, visando reduzir as disparidades no mercado de trabalho entre a população branca e não branca.
Sugestão de desdobramento 1.69.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “historicamente” por “racialmente”.
Proposta 1.70. Apoiar os órgãos de fiscalização para coibir práticas de trabalho análogo à escravidão, de exploração sexual e de trabalho infantil.
Sugestão de desdobramento 1.70.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.70.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para que fortaleça as ações de enfrentamento à exploração sexual de criança e adolescentes e de erradicação do trabalho infantil no Estado.
Proposta 1.71. Mobilizar recursos financeiros para a profissionalização dos trabalhadores rurais nas comunidades quilombolas, indígenas e de povos e comunidades tradicionais para a produção e plantação rural.
Sugestão de desdobramento 1.71.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.72. Promover políticas de redução das disparidades no mercado de trabalho entre a população branca e não branca, bem como garantir o aumento da taxa de ocupação das populações negra, indígena e de comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.72.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.73. Incentivar e fortalecer parcerias entre as comunidades ciganas e o Sistema S (Senai, Senac, Sesi, Senar, Sesc), promovendo o direito a participação nacional na qualificação de trabalho diante do contexto socioeconômico brasileiro.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.74, 2.24 e 2.25)
Sugestão de desdobramento 1.73.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.73.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para que inclua os ciganos como público das ações de qualificação profissional desenvolvidas diretamente pelo Estado ou em parceria com organizações sociais, bem como das ações de intermediação de mão de obra e de orientação sobre acesso ao crédito produtivo, nos meios urbano e rural.
Proposta 1.74. Promover ações afirmativas que assegurem aos povos ciganos o acesso ao mercado de trabalho, observando os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 1958, que trata da discriminação no emprego e na profissão, garantindo a promoção, pelo poder público, de oficinas de profissionalização e de incentivo a empresas e organizações privadas para contratação de ciganos recém-formados, e de incentivo e orientação para os povos ciganos sobre o acesso ao crédito para a pequena e a média produção, nos meios rural e urbano.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.73, 2.24 e 2.25)
Sugestão de desdobramento 1.74.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Do Direito à Segurança Pública e do Acesso à Justiça
Proposta 1.75. Adotar medidas efetivas específicas para prevenir e coibir atos e crimes que atentem contra os direitos humanos e a cidadania incidentes sobre as populações negra, quilombola, indígena, ribeirinha, periférica, de egressos do sistema prisional, de pessoas em situação de rua, de comunidades e povos tradicionais, inclusive os de matriz africana.
Sugestão de desdobramento 1.75.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.75.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – para que adotem medidas efetivas para prevenir e coibir atos e crimes que atentem contra os direitos humanos e a cidadania da população negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.75.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Ouvidoria Geral do Estado – OGE –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da OAB, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – para que fiscalizem a implementação de medidas para prevenir e coibir atos e crimes que atentem contra os direitos humanos e a cidadania da população negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.
Proposta 1.76. Implementar e fiscalizar programas permanentes, eficientes e obrigatórios para prevenir e coibir a violência praticada por agentes da segurança pública do Estado contra as populações negra, cigana, indígena, periférica e dos demais povos e comunidades tradicionais, incluindo os de matriz africana e afro-brasileira, com formação continuada em direitos humanos e cidadania, com abordagens antirracistas e antidiscriminatórias, para os servidores da segurança e do sistema de justiça, promovendo justiça, igualdade e respeito aos direitos humanos.
Sugestão de desdobramento 1.76.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.76.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, à Ouvidoria Geral do Estado – OGE –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – para que implementem programa de formação continuada em direitos humanos e cidadania, com abordagens antirracistas e antidiscriminatórias, para os servidores da segurança pública e do sistema de Justiça do Estado, a fim de promover a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos da população negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.76.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da OAB, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – para que fiscalizem a implementação pelo Estado de programas de formação continuada em direitos humanos e cidadania, com abordagens antirracistas e antidiscriminatórias, voltados aos servidores da segurança pública e do sistema de Justiça, a fim de promover a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos da população negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.
Proposta 1.77. Elaborar e divulgar periodicamente relatórios sistematizados em linguagem simples e acessível, que respeitem a autodeclaração de raça, cor e etnia e de identidade de gênero e orientação sexual, contendo estatísticas sobre o impacto das violações de direitos humanos na qualidade de vida das populações negra, indígena, quilombola, ribeirinha, de povos e comunidades tradicionais e LGBTQIAPN+, abordando especialmente dados sobre suicídios, homicídios, feminicídios, mortes violentas, violências contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, violência sexual, doméstica, LGBTQIAPN+fobia, trabalho ilegal quanto aos direitos trabalhistas, trabalho análogo à escravidão, e racismo estrutural, institucional, ambiental e religioso, qualificando profissionais para a análise e elaboração desses relatórios.
Sugestão de desdobramento 1.77.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.77.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, à Ouvidoria Geral do Estado – OGE –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e ao Ministério Público do Trabalho – MPT-MG – para que elaborem e divulguem, em linguagem acessível, relatórios sobre as violações de direitos humanos praticadas contra a população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais, incluindo estatísticas e dados, especialmente sobre suicídios, homicídios, feminicídios, mortes violentas, violências doméstica e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens e idosos, LGBTfobia e sobre trabalho análogo à escravidão.
Sugestão de desdobramento 1.77.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Comissão de Direitos Humanos da OAB, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – para que fiscalizem a divulgação pela Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, pela Ouvidoria Geral do Estado – OGE –, pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, pela Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – e pelo Ministério Público do Trabalho – MPT-MG de relatórios, em linguagem acessível, sobre as violações de direitos humanos praticadas contra a população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, incluindo estatísticas e dados, especialmente sobre suicídios, homicídios, feminicídios, mortes violentas, violências doméstica e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes, jovens e idosos, LGBTfobia e sobre trabalho análogo à escravidão.
Proposta 1.78. Implementar, por meio de protocolo, formas de registro, monitoramento e responsabilização, com transparência de dados, das ações de policiamento ostensivo que não realizem abordagem correta e adequada de pessoas e veículos e que não respeitem a garantia constitucional de inviolabilidade dos domicílios nas comunidades negras, quilombolas, indígenas e demais tradicionais, do campo e periféricas, identificando o impacto destas ações nessas comunidades.
Sugestão de desdobramento 1.78.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.78.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – para que elaborem e implementem protocolos de registro e monitoramento das ações, no âmbito de suas competências, de abordagem de pessoas, de veículos e a entrada em domicílios, com detalhamento da raça/cor/etnia da pessoa abordada.
Sugestão de desdobramento 1.78.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Ouvidoria Geral do Estado – OGE –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da OAB, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – para que acompanhem a implementação pela Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – dos protocolos de registro e monitoramento das ações de abordagem de pessoas, de veículos e a entrada em domicílios da população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais.
Proposta 1.79. Implementar, nas estruturas das Polícias Civil e Militar de Minas Gerais, das guardas municipais e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, órgãos especializados no combate ao racismo, incluindo o religioso, à xenofobia, à LGBTQIAPN+fobia e às intolerâncias correlatas, garantindo-se formação e capacitação continuada desses profissionais.
(Essa proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 1.80)
Sugestão de desdobramento 1.79.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.79.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, à Ouvidoria Geral do Estado – OGE –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – para que ampliem e fortaleçam os órgãos de suas estruturas especializados no combate ao racismo estrutural, institucional, socioambiental e religioso, à xenofobia, à LGBTfobia e às intolerâncias correlatas que têm como destinatários a população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.79.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Comissão de Direitos Humanos da OAB, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – para que acompanhem a implementação das medidas realizadas pela Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, pela Ouvidoria Geral do Estado – OGE –, pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e pela Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – de forma a ampliar e fortalecer os órgãos de suas estruturas especializados no combate ao racismo estrutural, institucional, socioambiental e religioso, à xenofobia, à LGBTfobia e às intolerâncias correlatas que têm como destinatários a população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais.
Proposta 1.80. Ampliar e interiorizar as Delegacias Especializadas de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTQIAPN+Fobia e Intolerâncias Correlatas – Decrins –, garantindo-se escuta qualificada e acolhida humanizada desses profissionais.
(Essa proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 1.79)
Sugestão de desdobramento 1.80.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 1.81. Estimular a Defensoria Pública, o Ministério Público e os serviços de assistência jurídica das universidades estaduais, no âmbito das suas competências institucionais, a prestarem orientação jurídica e promoverem a defesa de direitos individuais, difusos e coletivos das populações negra, cigana, quilombola, indígena, ribeirinha, migrante, imigrante, dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira, e das comunidades LGBTQIAPN+, periferizadas e de trabalhadoras sexuais, inclusive quando em privação de liberdade, em cumprimento de medida socioeducativa e egressas do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Sugestão de desdobramento 1.81.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “periferizadas” por “periféricas”.
Sugestão de desdobramento 1.81.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Defensoria Pública de Minas Gerais para que promova a ampliação dos serviços de orientação jurídica e promoção da defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais, inclusive por meio de parceria com os serviços de assistência jurídica das universidades estaduais.
Sugestão de desdobramento 1.81.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério Público Estadual para que promova a ampliação dos serviços de orientação jurídica e promoção da defesa de direitos difusos e coletivos da população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais.
Sugestão de desdobramento 1.81.d. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Comissão de Direitos Humanos da OAB, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – para que acompanhem o processo de ampliação, na Defensoria Pública, inclusive por meio de parceria com os serviços de assistência jurídica das universidades estaduais, e no Ministério Público, dos serviços de orientação jurídica e da promoção da defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais, conforme as respectivas competências.
Proposta 1.82. Implementar um sistema estadual de prevenção da letalidade juvenil, promovendo campanhas permanentes de combate a essa letalidade, visando garantir a vida digna de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, valorizar os servidores da segurança e fomentar uma segurança pública cidadã.
Sugestão de desdobramento 1.82.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.82.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, à Ouvidoria Geral do Estado – OGE –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG –, à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, à Comissão de Direitos Humanos da OAB, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir – para que promovam, no âmbito das respectivas competências, campanhas permanentes de combate à letalidade juvenil da população negra, indígena e de demais povos tradicionais, visando garantir a vida digna de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, valorizar os servidores da segurança e fomentar uma segurança pública cidadã.
Proposta 1.83. Garantir a formação dos policiais militares para abordagem aos indivíduos negros e ciganos, com igualdade na abordagem ostensiva das referidas etnias em equiparação à abordagem a uma pessoa de pele branca, atendendo aos princípios constitucionais.
Sugestão de desdobramento 1.83.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.83.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Justiça – Sejusp –, à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e à Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – para que ampliem a formação e o treinamento dos policiais militares, civis e penais na abordagem e no atendimento à população negra, indígena e povos e comunidades tradicionais, prezando pela igualdade na abordagem das referidas etnias, atendendo aos princípios constitucionais.
Sugestão de desdobramento 1.83.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Comissão de Direitos Humanos da OAB, à Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil da OAB, ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir –, ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG – para que acompanhem as ações de formação e treinamento dos policiais militares, civis e penais do Estado, prezando pela igualdade na abordagem das pessoas negras, indígenas e demais povos tradicionais, atendendo aos princípios constitucionais.
Proposta 1.84. Unificar os bancos de dados dos crimes de racismo coletados pelo Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos – SER-DH – da Sedese, pela Polícia Civil, pelo Conepir e pela Coordenadoria de Combate ao Racismo do MPMG para facilitar o monitoramento e acompanhamento das medidas de combate ao racismo estrutural e institucional, desburocratizando o registro e a investigação das denúncias, agilizando o andamento institucional e evitando conflitos de competências.
Sugestão de desdobramento 1.84.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.84.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, à Polícia Militar de Minas Gerais e à Polícia Civil de Minas Gerais para que procedam a estudos sobre a viabilidade de unificação dos dados referentes aos crimes de racismo no Estado, de forma a contribuir com o monitoramento e o acompanhamento das medidas de combate a este crime, bem como da divulgação desses dados, em linguagem acessível.
Sugestão de desdobramento 1.84.c. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – para especificar, no banco de dados construído pelo Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos – SER-DH –, o número de vítimas de racismo no Estado e a raça/cor das pessoas envolvidas.
Proposta 1.85. Criar órgão específico na Defensoria Pública para defesa de vítimas de crimes de racismo.
Sugestão de desdobramento 1.85.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 1.85.b. Encaminhar requerimento com providências à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para que proceda a estudos de viabilidade de criação de órgão específico para a defesa de vítimas do crime de racismo, em conformidade com o art. 20-D da Lei Federal nº 7.716, de 1989.
Tema 2 – Combate ao Racismo, Ações Afirmativas e Diversidade Religiosa
Do Combate ao Racismo Estrutural e Institucional
Proposta 2.1. É obrigatória, no prazo de um ano a partir da data de publicação do Estatuto, a criação, implementação e regulamentação de legislação, procedimentos unificados, protocolo de atendimento humanizado, formação continuada e medidas específicas para orientar a atuação dos agentes públicos das forças de segurança, dos órgãos de fiscalização e do MPMG, visando ao registro e investigação dos crimes de racismo, de crimes associados a práticas de racismo recreativo, religioso, ambiental e crimes correlatos ao racismo, de forma a evitar a revitimização, fazendo desses órgãos canais de denúncia competentes e garantindo eficácia, transparência, prevenção, repressão e monitoramento permanente na apuração dos crimes.
Sugestão de desdobramento 2.1.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.2. Formular e implementar protocolos de atendimento e pesquisas de satisfação sobre a qualidade dos serviços públicos estaduais e municipais, incluindo os quesitos raça, cor e etnia e promovendo a busca ativa, de forma a alcançar comunidades tradicionais, quilombolas, povos indígenas, ciganos e outros povos discriminados, com foco no enfrentamento do racismo estrutural e institucional, e promover monitoramento contínuo, avaliação e publicação dos resultados.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 2.4)
Sugestão de desdobramento 2.2.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.3. Assegurar a oferta de cursos de formação continuada qualificada e aperfeiçoamento em letramento racial para o combate à ciganofobia e ao racismo estrutural, institucional, religioso e outras formas de manifestação do racismo, ministrados por pessoas negras, indígenas, ciganas, de comunidades tradicionais e de matriz africana, acadêmicas e/ou educadores populares (profissionais de referência), e com base em legislações antirracistas, desde o estágio probatório, devendo ser um dos requisitos obrigatórios para a promoção dos servidores públicos, com a criação de comissão de fiscalização e análise, a exemplo das comissões de heteroidentificação, abrangendo os três poderes da federação.
Sugestão de desdobramento 2.3.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, retirando-se a previsão de “criação de comissão de fiscalização e análise, a exemplo das comissões de heteroidentificação, abrangendo os três poderes da federação”.
Proposta 2.4. Estabelecer e regulamentar critérios de avaliação externa e interna de atendimento e qualidade dos serviços públicos estaduais, avaliando a eficácia do combate ao racismo estrutural, institucional, religioso e outras formas de racismo, garantindo publicidade dos resultados, e incluindo os quesitos raça, cor e etnia em todos os formulários de atendimento público e privado, considerando-se a autodeclaração e recomendando que os municípios adotem esses mesmos critérios.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 2.2)
Sugestão de desdobramento 2.4.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.5. É obrigatório o uso de medidas, por meio da instituição de uma comissão formada por servidores públicos estaduais, para monitorar denúncias e proibir e coibir atos racistas ou omissões que configurem racismo, discriminação racial, racismo religioso, etnocídio, xenofobia e crimes correlatos, inclusive atos pregressos pelos agentes e servidores públicos estaduais e pela sociedade civil, cumprindo, monitorando e fiscalizando a legislação pertinente para a apuração da responsabilidade administrativa, civil e penal, tendo como referência para composição das comissões o recorte raça/cor/etnia do último censo realizado, recomendando que os municípios adotem esses mesmos critérios.
Sugestão de desdobramento 2.5.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, retirando-se a “composição das comissões o recorte raça/cor/etnia do último censo realizado, recomendando que os municípios adotem esses mesmos critérios”, tendo em vista que a fiscalização e a apuração de denúncias de crimes raciais devem ser encaminhadas à autoridade policial competente e não atribuídas a outros servidores em âmbito administrativo.
Proposta 2.6. Garantir, por meio da ampliação de recursos no orçamento estadual, investimentos em políticas de acesso à terra e territorialização, infraestrutura, geração de emprego e renda, saúde, educação, esporte, lazer, segurança, processos de formação, segurança alimentar, cultura e serviços sociais, com destinação específica para comunidades tradicionais e historicamente marginalizadas e/ou periféricas e suas juventudes, recomendando que os municípios também o façam.
Sugestão de desdobramento 2.6.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “historicamente” por “racialmente”.
Proposta 2.7. Instituir o Dia Estadual do Combate ao Racismo Ambiental e Climático, com o desenvolvimento de atividades de formação e informação anualmente, em todo o Estado de Minas Gerais, no dia 23 de abril.
Sugestão de desdobramento 2.7.a. Apresentar minuta de projeto de lei para instituição do referido dia.
Sugestão de desdobramento 2.7.b. Encaminhar requerimento à Comissão de Direitos Humanos para realização de audiência pública como critério obrigatório para o reconhecimento da alta significação dessa data para os diferentes segmentos culturais e étnicos do Estado, conforme prevê a Lei nº 22.858, de 2018, que fixa critério para a instituição de data comemorativa estadual.
Proposta 2.8. Fica estabelecida a aplicação e a efetivação do estatuto da igualdade racial estadual aos municípios que não possuírem estatuto próprio.
Sugestão de desdobramento 2.8.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.9. Fica estabelecido, nos processos penais relacionados ao crime de racismo, a obrigatoriedade de participação em cursos de letramento racial como forma de orientação e reflexão.
Sugestão de desdobramento 2.9.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 2.9.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR – e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – para que sejam promovidas medidas para a inclusão de condenados por crimes de racismo em cursos de letramento racial, como medida educativa complementar às sanções penais, visando à conscientização dos condenados sobre o impacto social e psicológico de seus atos, bem como à promoção de uma reeducação voltada ao respeito e à diversidade racial.
Ressalta-se que esta solicitação se baseia em casos já aplicados em outros contextos, como, por exemplo, nos casos de violência doméstica previstos na Lei Federal nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Nessa legislação, o art. 35, V, autoriza a criação de cursos reflexivos para os agressores, como uma medida de enfrentamento à violência de gênero.
Proposta 2.10. Criar e assegurar centros de referência, acolhimento e acompanhamento para pessoas vítimas de racismos (população negra, ciganos, indígenas, povos e comunidades tradicionais, LGBTQIAPN+ e pessoas em situação de rua) e seus familiares, com dotação orçamentária e equipe multidisciplinar, recomendando que os municípios também criem os referidos centros.
Sugestão de desdobramento 2.10.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 2.10.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – para a criação de centros de referência para o acolhimento e acompanhamento das vítimas dos crimes de racismo, com dotação orçamentária para sua estruturação e manutenção, além da formação de equipes multidisciplinares para prestar suporte integral e apoio técnico para que os municípios criem centros similares, ampliando o alcance dessa política pública no Estado.
Proposta 2.11. Formular e fomentar continuamente políticas públicas, programas e ações voltados à eliminação de qualquer manifestação de racismo, com foco na valorização das especificidades culturais, de modo a garantir o direito ao exercício dos seus ofícios étnicos e culturais, com especial atenção à proteção e valorização de crianças, adolescentes, mulheres e idosos de povos e comunidades tradicionais, população negra, ciganos e indígenas, promovendo assim a inclusão e o respeito à diversidade cultural.
Sugestão de desdobramento 2.11.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.12. Garantir e fomentar a participação de pessoas historicamente discriminadas na política, considerando a necessidade do enfrentamento a qualquer prática correlata a discriminação e racismo, a partir dos próprios agentes culturais para que assim conquistem seus espaços de cidadania.
Sugestão de desdobramento 2.12.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “historicamente” por “racialmente” e dividindo-a em duas partes distintas: a participação de pessoas negras e de povos e comunidades tradicionais na política de enfrentamento a qualquer prática correlata à discriminação e ao racismo; e a inclusão de agentes culturais em espaços de cidadania.
Proposta 2.13. Fica estabelecido que empresas da iniciativa privada e públicas ofertem cursos periódicos que combatam o racismo estrutural e institucional e outras formas correlatas de racismo.
Não acolhimento da proposta, tendo em vista que o Estado não pode obrigar empresas privadas a ofertar esses cursos e que a formação aos servidores públicos já está contemplada nas Propostas 1.24, 1.38, 1.76, 1.79, 1.83, 2.1, 2.3 e 2.37.
Das Ações Afirmativas
Proposta 2.14. Instituir e regulamentar políticas de ações afirmativas e reparatórias em programas de avaliação de conhecimentos, concursos públicos e processos seletivos em âmbito estadual, abordando temas relacionados às relações étnico-raciais, à trajetória histórica da população negra, indígena e de outros grupos tradicionais, ressaltando suas contribuições essenciais para o processo civilizatório nacional e estadual, além de promover políticas de igualdade racial e de defesa dos direitos de pessoas e comunidades afetadas pelo racismo e pela discriminação racial, fundamentando-se na legislação estadual e federal pertinente e implementando mecanismos de avaliação periódica, fiscalização por meio de instâncias criadas para tal (comissões gestoras da política de igualdade racial e bancas de heteroidentificação) e parcerias com organizações não governamentais vinculadas às comunidades tradicionais, de povos de terreiro de matriz africana e afro-brasileiros, de indígenas, de ciganos e LGBTQIAPN+.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.16 e 2.18)
Sugestão de desdobramento 2.14.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator6 do PL nº 438/2019, considerando-se, na reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados, a ampliação do público para quilombolas e indígenas, além da população negra, e a ampliação do percentual de 20% para 30%.
Proposta 2.15. Instituir ações afirmativas e reparatórias para garantir, no âmbito das políticas habitacionais, o acesso e titulação de terras produtivas e a moradia digna e sustentável, com área mínima de 72 m² construídos, nos contextos urbano e rural, para famílias étnico-racializadas e comunidades quilombolas, indígenas e demais povos tradicionais, com destaque para os grupos que residam em áreas de risco ambiental e periféricas, a fim de combater a segregação residencial e a gentrificação e de promover a diversidade habitacional territorial, respeitados os princípios básicos dessas comunidades.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.52, 1.55 e 1.60)
Sugestão de desdobramento 2.15.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.16. Garantir a implementação de metas, cotas (com percentual de, no mínimo, 30%) e políticas de acesso de profissionais negros, ciganos, indígenas, representantes de comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua e LGBTQIAPN+ em empresas e órgãos públicos, principalmente nos cargos de chefia, presidência, coordenação, direção, secretariado e subsecretariado, no prazo de até um ano a partir da aprovação do estatuto, proibindo a ocupação desses cargos por pessoas que tenham cometido injúria racial ou racismo e garantindo-se equidade salarial e um sistema de monitoramento contínuo.
(Essa proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.14 e 2.18)
Sugestão de desdobramento 2.16.a. Encaminhar para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 438/2019, considerando-se, na reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados, a ampliação do público para quilombolas e indígenas, além da população negra, e a ampliação do percentual de 20% para 30%.
Proposta 2.17. Garantir iniciativas de preservação, valorização e resgate da cultura afrodescendente, africana e afro-brasileira, incluindo capacitação técnica visando assegurar o financiamento contínuo, com promoção de: alimentação tradicional e eventos culturais, educativos, esportivos e religiosos, organizados por mestres e mestras da cultura negra, salvaguardando as diversidades regionais e territoriais, bem como os saberes das comunidades tradicionais, ciganas e indígenas.
Sugestão de desdobramento 2.17.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.18. Garantir a efetividade das políticas afirmativas e reparatórias nos concursos públicos estaduais e nos processos seletivos, por meio da reserva de, no mínimo, 30% das vagas para candidatos negros, representantes de povos e comunidades tradicionais, ciganos, indígenas e LGBTQIAPN+.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.14 e 2.16)
Sugestão de desdobramento 2.18.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023 e do relator do PL nº 438/2019, considerando-se, na reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados, a ampliação do público para quilombolas e indígenas, além da população negra, e a ampliação do percentual de 20% para 30%.
Proposta 2.19. Garantir que todos os editais de incentivo à cultura do Estado tenham garantia de reserva de, no mínimo, 30% das vagas para população negra, representantes de povos e comunidades tradicionais, ciganos, indígenas e LGBTQIAPN+, e recomendar que os municípios também o façam.
Sugestão de desdobramento 2.19.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, considerando-se a priorização de percentual de recursos e não de vagas.
Proposta 2.20. Garantir políticas de assistência estudantil que assegurem condições de permanência e conclusão da formação na educação básica e no ensino superior público aos estudantes negros, representantes de povos e comunidades tradicionais, ciganos, indígenas e LGBTQIAPN+ nas instituições de ensino e pesquisa.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 1.39)
Sugestão de desdobramento 2.20.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.21. Recomendar que os municípios garantam o reconhecimento da realidade dos povos e facilitem a obtenção de alvará de funcionamento, a exemplo dos povos de matrizes africanas.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.22, 2.23 e 2.32)
Sugestão de desdobramento 2.21.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.22. Garantir, no âmbito das políticas e instituições do Estado Brasileiro, o reconhecimento, a proteção e a promoção das identidades da população negra, de povos e comunidades tradicionais, ciganos, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas em situação de rua, considerando sua etnicidade e pluralidade cultural, linguística, religiosa e de mobilidade, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos econômicos, sociais, culturais, ambientais, civis, políticos, individuais e coletivos.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.21, 2.23 e 2.32)
Sugestão de desdobramento 2.22.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, compreendendo a “mobilidade” no viés da itinerância dos povos ciganos, trabalhadores de circo e imigrantes.
Proposta 2.23. Fortalecer os órgãos públicos de políticas de igualdade racial para executar as políticas de ações afirmativas e reparatórias, inclusive possibilitando parceria com órgãos não governamentais vinculados aos povos e comunidades tradicionais, negros, ciganos e indígenas cujas atividades-fim sejam voltadas para a promoção da equidade e igualdade racial e executem políticas públicas estaduais e municipais de igualdade racial, desburocratizando os procedimentos administrativos, com o assessoramento técnico às instituições do terceiro setor para que possam formalizar suas organizações considerando o incentivo de ordem financeira para isenção de taxas cartorárias, impostos estaduais, resultando no efetivo acesso desses grupos aos recursos públicos, recomendando aos municípios que também o façam.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.21, 2.22 e 2.32)
Sugestão de desdobramento 2.23.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.24. Criar e estabelecer critérios de pontuação relacionados à erradicação do racismo e à promoção da igualdade e equidade racial em todos os processos de licitação, financiamentos, obtenção de subsídios e isenções fiscais sob responsabilidade do Estado, a partir de 2026, para garantir que somente as empresas que desenvolvam programa de igualdade racial, reconhecido por órgãos ou instituições do segmento de combate ao racismo, obtenham tais benefícios.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.73, 1.74 e 2.25)
Sugestão de desdobramento 2.24.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.25. Garantir ações afirmativas e reparatórias que assegurem aos povos e comunidades tradicionais, negros, ciganos, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas em situação de rua o acesso ao mercado de trabalho, observando os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 1958, que trata da discriminação no emprego e na profissão, garantindo a promoção, pelo poder público, de oficinas de profissionalização, incentivo a empresas e organizações privadas para contratação de recém-formados, e incentivo e orientação sobre o acesso ao crédito para a pequena e a média produção, nos meios rural e urbano.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 1.73, 1.74 e 2.24)
Sugestão de desdobramento 2.25.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença
Proposta 2.26. Garantir aos remanescentes das comunidades quilombolas, às comunidades afroperiféricas, aos povos indígenas, às comunidades tradicionais de matriz africana e às outras comunidades tradicionais, incluindo aquelas em condição urbana, o direito à preservação de seus territórios, usos, costumes, tradições, manifestos religiosos e características originais de seus espaços.
Sugestão de desdobramento 2.26.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, incluindo-se, nas disposições iniciais do Estatuto, dispositivo conceituando racismo religioso.
Sugestão de desdobramento 2.26.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e ao Ministério Público Federal – MPF – para que atuem de forma a garantir à população negra, indígena e aos povos e comunidades tradicionais o direito à preservação de seus territórios, usos, costumes, tradições, manifestos religiosos e características originais de seus espaços.
Proposta 2.27. Garantir a integridade, a respeitabilidade, a segurança, a permanência, a continuidade e o registro dos valores, nos espaços públicos e privados, das práticas das religiões afro-brasileiras e das manifestações culturais de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais e de matriz africana, incluindo a realização de campanhas permanentes de valorização e visibilidade dessas culturas.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 2.28)
Sugestão de desdobramento 2.27.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, incluindo-se o conteúdo nos eixos Do Direito à Segurança Pública e do Direito à Cultura.
Sugestão de desdobramento 2.27.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – para que garanta a integridade e segurança das práticas religiosas da população negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais, tanto em espaços públicos quanto privados, promovendo o respeito, a valorização e a visibilidade dessas culturas por meio de campanhas informativas e formativas voltadas aos seus servidores.
Proposta 2.28. Assegurar a liberdade e o exercício de crença para todos, respeitando os limites legais e a diversidade religiosa, frente aos ataques verbais e sociais e às violências e agressões físicas e patrimoniais que as religiões de matriz africana vêm sofrendo, com lei que garanta proteção a essas religiões; e promover campanhas e atividades formativas para servidores e servidoras públicas, bem como para profissionais que atuam no serviço público para prevenção e erradicação do racismo religioso, garantindo que as atividades em instituições educacionais contemplem a comunidade escolar.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 2.27)
Sugestão de desdobramento 2.28.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, dividindo-a em duas partes: a formação de servidores públicos; e o respeito à liberdade de crença em todos os espaços.
Proposta 2.29. Garantir o cumprimento da Lei Federal nº 9.982, de 2000, que assegura o direito de receber assistência religiosa de matriz africana e dos demais povos tradicionais aos internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a penas privativas de liberdade e medidas socioeducativas, resguardadas as suas especificidades.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.31 e 2.33)
Sugestão de desdobramento 2.29.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, considerando-se a experiência do MPMG e do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira – Cenarab – em relação à instalação de placas indicativas como forma de reconhecimento dos terreiros, de preservar o espaço e as pessoas, bem como de enfrentamento do racismo religioso.
Proposta 2.30. Assegurar e fomentar a produção, o plantio, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos, plantas, materiais, animais e adereços religiosos adequados aos costumes e às práticas da respectiva religiosidade e espiritualidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica, garantindo-se apoio ao mapeamento das necessidades socioculturais e econômicas.
Sugestão de desdobramento 2.30.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, retirando-se o termo “fomentar”, mas mantendo-se a ideia central do reconhecimento e da valorização da religiosidade e espiritualidade da população negra, indígena e dos povos e comunidades tradicionais.
Proposta 2.31. Assegurar o uso para a prática e proteção a locais públicos e áreas comuns, como parques, reservas ambientais, cemitérios e cachoeiras, para que rituais de povos e comunidades tradicionais, de terreiro, negros, ciganos e indígenas possam acontecer sem prejuízo, interferência ou penalidades impostas a seus praticantes.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.29 e 2.33)
Sugestão de desdobramento 2.31.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.32. Assegurar o direito a isenção fiscal para as casas religiosas de matriz africana, afro-brasileiras, de povos originários e de ciganos.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.21, 2.22 e 2.23)
Sugestão de desdobramento 2.32.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.33. Garantir a formalização de protocolos específicos a fim de que, em caso de falecimento de pessoas integrantes de terreiro e de povos e comunidades tradicionais, sejam realizados os procedimentos rituais necessários nos corpos, respeitando as tradições desses povos, garantindo, para esse fim, que necrotérios, funerárias e hospitais permitam a realização desses procedimentos.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com as Propostas 2.29 e 2.31)
Sugestão de desdobramento 2.33.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, considerando-se a proteção integral das religiões de matriz africana e reconhecendo-se que são elas as que mais sofrem racismo religioso.
Proposta 2.34. Garantir e fomentar, em todas as instituições e espaços públicos e de tradição, o incentivo à pesquisa, ao ensino e à documentação das práticas e tradições das religiões de matriz africana e dos demais povos tradicionais, promovendo a preservação e a divulgação desse patrimônio cultural e a erradicação do racismo religioso, inclusive com fomento de editais de leis de incentivo à cultura.
Sugestão de desdobramento 2.34.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, considerando-se a especificidade do público das religiões de matriz africana e dos povos tradicionais.
Proposta 2.35. Estabelecer uma agenda pública que garanta o diálogo direto com as religiões de matriz africana com o intuito de possibilitar o acesso delas aos espaços públicos para seus festejos, possibilitando segurança pública, proteção, infraestrutura, acessibilidade, divulgação e visibilidade para a crença de matriz africana em Minas Gerais.
Sugestão de desdobramento 2.35.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 2.35.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – e à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – para que promovam uma agenda pública que assegure o diálogo direto com as religiões de matriz africana, visando a garantir o pleno acesso dessas tradições aos espaços públicos para a realização de seus festejos, incluindo medidas de segurança pública, proteção, infraestrutura adequada, acessibilidade, bem como o estímulo à divulgação e à visibilidade dessas práticas culturais em Minas Gerais.
Das Ações Relativas a Gênero, Raça e Diversidade
Proposta 2.36. Combater as desigualdades raciais com a leitura dos marcadores sociais de raça, de classe, de orientação sexual, de identidade de gênero, culturais e etários, resultando na observância das especificidades de cada grupo, para que seja possibilitada a convergência de políticas públicas caracterizadas pela transversalidade e interseccionalidade.
Sugestão de desdobramento 2.36.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.37. Promover e garantir financeiramente a ampliação da integridade, respeitabilidade e direitos da comunidade negra, LGBTQIAPN+ e de grupos étnico-raciais historicamente vulnerabilizados, discriminados e marginalizados, por meio de projetos, iniciativas e ações educativas e formações continuadas de servidores públicos, para melhor acolhimento, atendimento e encaminhamento desses grupos no âmbito das políticas públicas.
Sugestão de desdobramento 2.37.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, garantindo-se recursos para a implementação das políticas públicas e para a formação dos seus servidores públicos e substituindo-se o termo “historicamente” por “racialmente”.
Proposta 2.38. Fomentar e ampliar políticas públicas, a partir de estudos técnicos e análise de dados, visando combater a assimetria existente na sociedade que acentua a distância social e o risco social de públicos invisibilizados, como comunidade negra LGBTQIAPN+, mulheres e meninas negras, jovens negros, pessoas negras com deficiência, pessoas negras idosas, e povos tradicionais.
Sugestão de desdobramento 2.38.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 2.39. Fica estabelecida a reparação econômica, moral e histórica, pelo Estado, para a população negra e indígena, através de diretrizes gerais, fomentando a conscientização e implementando políticas de acesso equitativo, com oportunidades nas áreas de educação, saúde, emprego e cultura, por meio de monitoramento e avaliação e parcerias com as comissões da verdade e justiça.
Sugestão de desdobramento 2.39.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, incluindo-se, nas definições iniciais do estatuto, o conceito de reparação; e considerando-se a inversão da proposta, iniciando-se pela implementação da política.
Tema 3 – Financiamento de Políticas Públicas, Representatividade e Participação Social
Do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Sisepir
Proposta 3.1. Instituir o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Sisepir –, com a finalidade de efetivar o conjunto de ações, políticas e serviços de enfrentamento do racismo e de promoção da igualdade étnico-racial, garantindo que municípios integrem o sistema, mediante criação de conselhos deliberativos, fundos e plano municipal de promoção da igualdade racial.
Sugestão de desdobramento 3.1.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, recomendado-se aos municípios que façam adesão ao Sisepir.
Proposta 3.2. Instituir linhas de apoio benefícios e incentivos, a partir do financiamento público, para garantir a participação da sociedade civil no Sisepir, por meio de atividades de formação permanente, com foco no enfrentamento do racismo em todas as suas expressões.
Sugestão de desdobramento 3.2.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.3. Instituir uma central de recepção e encaminhamento de denúncias de racismo e de discriminação com base em etnia, cor e afiliação religiosa, com o acompanhamento sistemático da implementação de medidas para a promoção da igualdade e publicação de relatórios de atuação.
Sugestão de desdobramento 3.3.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.4. Instituir a Ouvidoria de Promoção da Igualdade Racial, vinculada à estrutura da Ouvidoria-Geral do Estado, com a finalidade de registro de denúncias de racismo, discriminação racial, racismo religioso, conflitos fundiários envolvendo povos de terreiros, comunidades quilombolas, ciganos, indígenas e povos tradicionais, e encaminhamento de denúncias de racismo, discriminação com base em etnia, cor e afiliação religiosa praticada por agentes ou órgãos públicos.
Sugestão de desdobramento 3.4.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.5. O Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial será financiado e gerenciado pelo órgão estadual responsável pela política de promoção da igualdade racial, sem prejuízo de destinação de recursos ordinários, por meio de:
1) transferências do Estado e da União;
2) transferências voluntárias e doações de particulares;
3) doações de empresas privadas e ONGs nacionais ou internacionais;
4) doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;
5) doações de Estados estrangeiros por meio de convênios, tratados e acordos internacionais;
6) destinação de recursos por reparação aos crimes ambientais, dos royalties, das multas por crime ambiental, por trabalho análogo à escravidão, entre outros.
Sugestão de desdobramento 3.5.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, recomendando-se aos parlamentares a destinação de emendas impositivas para ações, projetos e políticas públicas voltados à população negra, aos indígenas e aos povos e comunidades tradicionais.
Do Financiamento das Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial
Proposta 3.6. Instituir o Sistema de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de priorizar, nas peças de orçamento e planejamento, a alocação de recursos para o aperfeiçoamento dos meios de execução e para o controle social das políticas de promoção da igualdade racial no Estado.
Sugestão de desdobramento 3.6.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, incluindo-se o sistema de financiamento no âmbito do Sisepir.
Proposta 3.7. Instituir, por lei específica, o Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com recursos aplicados prioritariamente em programas e ações destinados ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 1.36)
Sugestão de desdobramento 3.7.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 3.7.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Governo para que encaminhe à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a iniciativa privativa do governador do Estado, projeto de lei de instituição do Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial, cujos recursos deverão ser aplicados em programas e ações destinados ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial.
Proposta 3.8. Implementar, fiscalizar e garantir, nos programas e nas ações constantes das peças do orçamento e do planejamento público do Estado, as políticas de ações afirmativas referidas no Estatuto e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade étnico-racial a grupos historicamente discriminados e excluídos, dando publicidade a elas, por meio dos canais de comunicação institucionais, bem como dos conselhos estaduais e municipais.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 3.9)
Sugestão de desdobramento 3.8.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, substituindo-se o termo “historicamente” por “racialmente”.
Sugestão de desdobramento 3.8.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para que incorpore nas peças orçamentárias, programas e ações que tenham como objetivo promover a igualdade a grupos racialmente discriminados e excluídos e que publique um demonstrativo desses programas e ações na Lei Orçamentária Anual e um relatório de gestão e execução orçamentária específico, com vistas a possibilitar maior transparência para o monitoramento de sua execução, dando publicidade a elas, por meio dos canais de comunicação institucionais, bem como dos conselhos estaduais e municipais.
Proposta 3.9. Garantir que os programas e ações destinados às políticas de enfrentamento do racismo e de promoção da igualdade racial previstos neste Estatuto constem das peças de planejamento e de orçamento do Estado, com ação programática, demonstrativo de projeção das despesas publicado na Lei Orçamentária Anual e publicação de relatório de gestão e execução orçamentária específico, com vistas a possibilitar maior transparência para o monitoramento de sua execução.
(Esta proposta foi analisada em conjunto com a Proposta 3.8)
Sugestão de desdobramento 3.9.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.10. Realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução intersetorial das políticas e programas setoriais e de promoção da igualdade étnico-racial, incluídas as ações específicas voltadas para pessoas e grupos discriminados étnico-racialmente, promovendo a integração dos dados aos sistemas de monitoramento das ações do governo do Estado e contribuindo para a qualificação da execução das ações no âmbito do Sisepir, com a divulgação de relatório anual sobre a execução e os resultados alcançados, discutido em eventos participativos regionalizados.
Sugestão de desdobramento 3.10.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.11. Fixar percentual dos recursos dos royalties dos recursos naturais e das mineradoras para ações de reparação e enfrentamento ao racismo.
Sugestão de desdobramento 3.11.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 3.11.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências para o Tribunal de Contas da União – TCU –, o Ministério Público Federal – MPF –, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, a Controladoria-Geral da União – CGU – e a Agência Nacional de Mineração para que avaliem a possibilidade de utilização dos royalties dos recursos naturais e das mineradoras para ações de reparação e enfrentamento ao racismo.
Proposta 3.12. Garantir investimento para as ações de cuidado, atenção, promoção à saúde e prevenção de doenças, bem como de gestão participativa, participação popular e controle social, produção de conhecimento, visando a promoção da equidade em saúde da população negra e a implementação do Plano Estadual de Saúde da População Negra de Minas Gerais, por meio da LDO, PPAG, LOA, Fundo Estadual de Saúde, entre outros.
Sugestão de desdobramento 3.12.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.13. Instituir programa de formação e capacitação permanentes voltados a grupos e pessoas historicamente discriminados étnico-racialmente sobre orçamento e fluxos das políticas públicas, sob responsabilidade da Escola de Governo e de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Sugestão de desdobramento 3.13.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, excluindo-se o termo “historicamente”.
Proposta 3.14. Garantir 30% dos valores propostos para ações em educação para ações antirracistas e reparadoras, como aquisições de materiais didáticos, auxílio permanência e implementação de letramento racial nos estabelecimentos escolares no Estado de Minas Gerais.
Sugestão de desdobramento 3.14.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências às Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão para que ampliem, em 30%, o orçamento previsto para aquisição de materiais didáticos, auxílio permanência e implementação de letramento racial nos estabelecimentos escolares no Estado, visando a realizar ações de promoção da igualdade racial e de enfrentamento do racismo.
Da Representatividade, da Participação e Controle Social e do Acesso aos Espaços de Poder
Proposta 3.15. Garantir formação técnica e conceder incentivos para ampliar a participação da população negra nas instâncias de participação e controle social das políticas públicas estaduais, cumprindo a paridade de gênero estabelecida em convenções, tratados e nos princípios de direitos humanos, e com recursos financeiros por meio da LDO, PPAG, PMDI, LOA, entre outros.
Sugestão de desdobramento 3.15.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.16. Assegurar, por meio do Estado, que o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a Comissão Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, e as conferências e encontros promovam, com autonomia e orçamento, a participação de grupos e pessoas historicamente discriminadas étnico-racialmente, em igualdade de oportunidades e com equidade de gênero, nas instâncias de participação e controle social das políticas públicas do Estado.
Sugestão de desdobramento 3.16.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, excluindo-se o termo “historicamente”.
Proposta 3.17. Garantir, por meio de cotas com equidade de gênero, a criação de mecanismos que incentivem e financiem a participação de grupos e pessoas historicamente discriminadas étnico-racialmente nos órgãos e colegiados estaduais de formulação, participação e controle social de políticas públicas.
Sugestão de desdobramento 3.17.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023, excluindo-se o termo “historicamente”.
Proposta 3.18. Garantir que o Estado adote medidas de orçamento na aplicação de políticas públicas para a promoção da igualdade racial e a implementação de conselhos, leis, planos, regimentos e fundos.
Sugestão de desdobramento 3.18.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.19. Garantir assento, nos Conselhos Estaduais de Educação, Saúde e Assistência Social, de segmentos sociais ligados aos movimentos e pesquisadores negros, quilombolas e indígenas, para fiscalização e monitoramento de ações antirracistas.
Sugestão de desdobramento 3.19.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Proposta 3.20. Criar e ampliar comitês e grupos técnicos de saúde que visem a melhoria da saúde da população negra, implementando a promoção da saúde da população negra, o Programa de Extensão e Pesquisa de Promoção da Saúde e Nutrição na Atenção Básica – Pinab – e, qualificando a humanização da atenção à saúde da mulher negra, o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna.
Sugestão de desdobramento 3.20.a. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Saúde para que fomente, no âmbito do Comitê Técnico de Saúde Integral da População Negra, a realização de discussões para a implementação de ações de promoção da saúde da população negra, de redução da mortalidade materna e neonatal, de incentivo à realização de pesquisas na área de promoção da saúde e segurança alimentar e para a realização de capacitação dos profissionais de saúde para a melhorar a humanização na atenção à saúde da mulher negra.
Proposta 3.21. Criar, por meio do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Sisepir –, um mapa com informações e dados dos comitês, conselhos e grupos gestores instituídos para monitoramento da igualdade racial.
Sugestão de desdobramento 3.21.a. Encaminhar a proposta para análise dos relatores do PL nº 817/2023.
Sugestão de desdobramento 3.21.b. Encaminhar requerimento com pedido de providências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para que realize um mapeamento com informações e dados dos comitês, conselhos e grupos gestores instituídos no Estado que atuem nas políticas de promoção da igualdade racial e do enfrentamento do racismo.
Por fim, este comitê entendeu, ao longo das discussões, que seria importante a inclusão, no Estatuto, de conceitos para subsidiar a compreensão de suas disposições. Por não estar diretamente vinculado a nenhuma das propostas descritas anteriormente, optamos por formalizar esse entendimento como Sugestão de desdobramento 4, conforme apresentado a seguir:
Sugestão de desdobramento 4. Encaminhar aos relatores do PL nº 817/2023 sugestão de inclusão, nas disposições iniciais do Estatuto, de conceitos, como população negra, povos e comunidades tradicionais, racismo interpessoal, racismo religioso, entre outros, fundamentais para subsidiar a compreensão de direitos e diretrizes previstos no âmbito de um estatuto.
– Publicado, vai o relatório à Comissão de Direitos Humanos para os fins do art. 297 do Regimento Interno.
¹ Relatores responsáveis pela elaboração dos respectivos pareceres sobre o PL nº 817/2023 na Comissão de Constituição e Justiça (relator já designado) e, posteriormente, na Comissão de Direitos Humanos (relator a ser designado).
² Relator responsável pela elaboração do parecer sobre o PL nº 5.305/2018 na Comissão de Saúde (relator já designado).
³ Relatores responsáveis pela elaboração dos respectivos pareceres sobre o PL nº 4.102/2022 na Comissão de Direitos Humanos (relator a ser designado) e, posteriormente, na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (relator a ser designado).
4 Relatores responsáveis pela elaboração dos respectivos pareceres sobre o PL nº 2.379/2020 na Comissão de Constituição e Justiça (relator já designado), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (relator a ser designado) e, posteriormente, na Comissão de Direitos Humanos (relator a ser designado).
5 Relatores responsáveis pela elaboração dos respectivos pareceres sobre o PL nº 3.029/2021 na Comissão de Constituição e Justiça (relator já designado), na Comissão de Direitos Humanos (relator a ser designado) e, posteriormente, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (relator a ser designado).
6 Relator responsável pela elaboração do parecer sobre o PL nº 438/2019 na Comissão de Administração Pública (relator a ser designado).