PL PROJETO DE LEI 1998/2024
Projeto de Lei nº 1.998/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel com área de 677m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Francisco Ferreira de Assis esquina com Rua João de Paula Ferreira, no Município de Poço Fundo, e registrado sob o n° 7.161, a fls. 171 do Livro 3 “D”, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2024.
Ulysses Gomes, líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: A doação deste imóvel para o município, hoje sem nenhuma utilização pública, será muito benéfica ao funcionamento de órgãos da administração pública municipal, que hoje tem arcado com o pagamento de aluguel de vários imóveis, inclusive do imóvel onde hoje funciona a delegacia de polícia do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.