PL PROJETO DE LEI 1987/2024
Projeto de Lei nº 1.987/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Despacho o imóvel com área de 7.000m² (sete mil metros quadrados), situado à Rua Pitangui, n° 450, Bairro São Vicente, nesse município, registrado sob o nº de matrícula 11.638, do Livro n° 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Dona Liquinha.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2024.
Fábio Avelar, vice-líder do Bloco Minas em Frente (Avante).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.