PL PROJETO DE LEI 1977/2024
Projeto de Lei nº 1.977/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João do Paraíso o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João do Paraíso o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Padre Horácio, nº 62-A, Centro, nesse município, e registrado no Livro 2 de Registro geral, na folha 1, Matrícula nº 152777.2.0004616-52, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Paraíso.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação da sede da Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Endemias, Departamento de Vigilância Sanitária e Centro de Atenção Psicossocial.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2024.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: A doação do imóvel contribuirá sobremaneira para a implementação da sede da Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Endemias, Departamento de Vigilância Sanitária e Centro de Atenção Psicossocial.
Ressaltamos que o município não dispõe dos referidos departamentos e que o imóvel usufrui de amplo espaço para construção, com boa localização, sendo, dessa forma, de fácil acesso para a população.
Salientamos ainda que o imóvel já abriga o Centro Municipal de Saúde, o Centro de Especialidades Odontológicas, o centro de atendimento a casos de Covid e o laboratório municipal e atua como centro cirúrgico para a execução de pequenas cirurgias.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.