PL PROJETO DE LEI 1973/2024
Projeto de Lei nº 1.973/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis Boi de Janeiro e Boneca Patativa, do Município de Pedra Azul.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado a Folia de Reis Boi de Janeiro e Boneca Patativa, do Município de Pedra Azul.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de janeiro de 2024.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A Folia de Reis Boi de Janeiro e Boneca Patativa, realizada no Bairro Conceição, no Município de Pedra Azul, é uma manifestação cultural e religiosa cujos grupos formados por cantadores e tocadores, podendo apresentar personagens, como reis, bonecas e bastiões, visitam casas de devotos distribuindo bênçãos e se estruturam a partir de sua devoção aos Santos Reis, São Sebastião e Nossa Senhora Aparecida. Essa festa tem como principal elemento simbólico a bandeira e organiza-se a partir de ritos, como o giro ou jornada, encontros, festas e cumprimento de promessas.
A tradição, de origem ibérica, faz parte das celebrações mais antigas, difundidas no Estado de Minas Gerais e no Brasil, e, ao longo dos anos, foi se tornando um componente de considerável importância na construção do imaginário, da identidade e da memória individual e coletiva dos mineiros. As folias reúnem em torno de si diversas práticas culturais, saberes, formas de expressão, ritos e celebrações, representando uma parte importante do patrimônio cultural mineiro.
Pelo exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.