PL PROJETO DE LEI 1972/2024
Projeto de Lei nº 1.972/2024
Declara de utilidade pública a Associação Socioassistencial de Coromandel – Associo –, com sede no Município de Coromandel.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Socioassistencial de Coromandel – Associo –, com sede no Município de Coromandel.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2024.
Elismar Prado, presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (Pros).
Justificação: A Associação Socioassistencial de Coromandel – Associo – é uma entidade de caráter social, com prazo de duração indeterminado, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Coromandel, no estado de Minas Gerais.
A entidade se dedica a prestar serviços socioassistenciais gratuitos com atuação nas áreas de assistência social e saúde às famílias, especialmente representadas por mulheres em situação de vulnerabilidade. Além disso, realizada atividades de acolhimento, assistência, defesa, apoio, orientação, promoção, proteção e hospedagem de pacientes em trânsito para tratamento de saúde e pessoas vítimas de violência doméstica e familiar.
Insta salientar, por fim, que a entidade presta serviço gratuito, permanente e sem qualquer discriminação nos projetos, programas e serviços visando transformar a vida das pessoas e garantir direitos constitucionais.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.