PL PROJETO DE LEI 1959/2024
Projeto de Lei nº 1.959/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juruaia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juruaia o imóvel com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados e zero decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua José Senedese, nº 372, Jardim Santo Antônio II, Município de Juruaia/MG. CEP: 37805-000, no Município de Juruaia, e registrado sob o n° 7.954, a fls. 1 do Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à manutenção das atividades de almoxarifado e outros serviços ligados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Juruaia.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de janeiro de 2024.
Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário (PL).
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei é de propriedade do Estado de Minas Gerais, estando sob a administração da Secretaria de Estado de Saúde.
O imóvel em questão estar em uso pela Secretaria Municipal de Saúde e unidades há 36 anos, atualmente o mesmo é utilizado a execução de todas as rotinas de Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, desde o: Levantamento das Demandas das Unidades da Saúde; Recebimento das Requisições; Emissão de Ordens de Fornecimento; Envio das O.F.s aos Fornecedores; Recebimento e Conferência dos Materiais de Consumo e Materiais Permanentes; Entrada e Cadastramento em Sistema; Organização das Mercadorias; Distribuição dos Materiais nas Unidades; Baixa em Sistema; Além do encaminhamento das Notas Fiscais para serem executadas das rotinas contábeis e financeiras das mesmas, até o pagamento aos fornecedores.
Desde o advento da Pandemia de Covid-19, a relevância do imóvel tem sido cada vez maior para o município, visto que é estratégico para o armazenamento e distribuição adequada dos insumos para todas as unidades de Saúde de Juruaia e, como já dito, está sob a plena administração municipal há pelo menos 36 anos.
Nessa linha, não resta dúvida de que a transmissão da propriedade do imóvel para o município de Juruaia trará mais eficiência para a gestão do espaço e garantirá melhorias para a saúde dos munícipes.
Por essas e por outras razões, conclamo os honrados pares a apoiarem o presente projeto e garantir ao Município de Juruaia esse imóvel estratégico para a gestão logística dos insumos de saúde para todos os munícipes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.