PL PROJETO DE LEI 1946/2024
Projeto de Lei nº 1.946/2024
Confere ao Município de Andradas o título de Capital Estadual do Vinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido ao Município de Andradas título de Capital Estadual do Vinho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2024.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: A tradição vitivinícola de Andradas remonta ao final do século XIX, quando as primeiras parreiras foram introduzidas no município pelo Coronel José Francisco de Oliveira. Anos mais tarde os imigrantes italianos se instalaram na região e potencializaram esta atividade econômica. O município chegou a contar com 72 unidades produtivas de vinho. No entanto, a crise do setor no final do século XX, fez com que várias delas fechassem. Hoje existem cerca de 08 unidades produtoras que mantém a qualidade e preservam toda a tradição de mais de um século de vinicultura.
O avanço científico e tecnológico da vitivinicultura tem viabilizado a melhoria genética de diversas variedades de uvas, por meio do apoio do Núcleo Tecnológico da Epamig, situado em Caldas/MG, que proporcionou a dupla poda, ou poda invertida. Com isso, foi possível a produção de vinhos finos a partir da colheita de inverno que tem trazido grande visibilidade para o município de Andradas e gerado vinhos premiados nacional e mundialmente.
Alguns dos fatores do Município de Andradas que permitem a expressiva produção vitivinícola são o clima, a temperatura, a precipitação, o solo e o relevo. Por isso o vinho é um dos principais produtos do comércio e do turismo da cidade. Assim, este projeto de lei se propõe a valorizar a tradição secular da produção de vinhos em Andradas, reconhecendo sua relevância cultural, turística e econômica para o Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.