PL PROJETO DE LEI 1944/2024
Projeto de Lei nº 1.944/2024
Autoriza a criação de Centros de referência e atendimento especializado às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA – e dá outras disposições.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais fica autorizado a criar o centros de acompanhamento e convivência das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, denominados Centro de Referência e Convivência dos Autistas.
Art. 2º – O Centro de Referência e Convivência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA – promoverá:
I – atendimento psicossocial;
II – atendimento médico e agendamento de consultas de fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, psicologia e neurologia.;
III – ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;
IV – ações de inclusão social;
V – ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA –, tendo em vista a educação, saúde e trabalho;
VI – ações e programas que integrem pessoas com Autismo em programas de educação e saúde, além dos seus familiares;
VII – atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com autismo – TEA – em terapias com animais;
Art. 3º – O Centro de Referência e Convivência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA – poderá realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta lei, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes por parte da população com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º – O Centro de Referência e Convivência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA – poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de janeiro de 2024.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: O autismo é um transtorno no desenvolvimento neurológico das pessoas que gera alterações na comunicação, dificuldade (ou ausência) de interação social e mudanças no comportamento.
Pessoas com autismo podem apresentar algumas características específicas, como manter pouco contato visual, ter dificuldade para falar ou expressar ideias e sentimentos, e ficar desconfortáveis em situações sociais, além de poderem apresentar comportamentos repetitivos, como ficar muito tempo balançando o corpo para frente e para trás, por exemplo.
Nossa ideia, permitindo e sugerindo ao Estado que crie os centros de referência e convivência da pessoa com TEA, é dar suporte aos portadores do transtorno e seus familiares, bem como promover estudos para a melhor compreensão de suas necessidades, pelo que contamos com o apoio dos nobres pares.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cristiano Silveira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.218/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.