PL PROJETO DE LEI 1942/2024
Projeto de Lei nº 1.942/2024
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de São Geraldo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de São Geraldo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de janeiro de 2024.
Roberto Andrade (Patriota)
Justificação: O asilo tem por finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal na área da assistência social, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade.
A entidade presta serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada visando manter unidade institucional com característica domiciliar destinada a acolher pessoas idosas de ambos os sexos com 60 anos ou mais, independentes ou com diversos graus de dependência, que estejam com falta de condições dignas para permanecer com a família, sendo vítimas de atos de violência e negligência em situação de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em conformidade com o capítulo de procedimentos de acolhimento institucional inserido no regimento interno da instituição; propiciar ambiente acolhedor aos idosos na instituição em conformidade com o Estatuto do idoso e na observância das políticas públicas de assistência social e atendimento de saúde conforme a necessidade visando sempre sua longevidade e bem-estar; incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção aos idosos institucionalizados, visando em todas as ações e integração social e o fortalecimento do vínculo familiar como formas de sociabilidade; e garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Desde a fundação, em 27/9/1952, o Asilo São Vicente de Paulo tem cumprido as finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade, e os membros da sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.