PL PROJETO DE LEI 1939/2024
Projeto de Lei nº 1.939/2024
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos na Administração Pública do Estado de Minas Gerais para a pessoa com deficiência, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos na Administração Pública do Estado de Minas Gerais as pessoas com deficiência, cuja renda mensal não ultrapasse a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único – A renda mensal prevista no caput deste artigo deverá ser comprovada no ato da inscrição, podendo ser mediante declaração assinada pelo próprio interessado, respondendo este pela veracidade do seu conteúdo, sob as penas da lei.
Art. 2º – A condição de pessoa com deficiência será comprovada com a apresentação de laudo médico, expedido por especialista da área, que deve ser recente, emitido no máximo 1 (um) ano antes do ato da inscrição.
§ 1º – O laudo referido no caput deste artigo deverá especificar o tipo de deficiência, nele devendo constar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
§ 2º – Para efeitos desta lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Art. 3º – As entidades estaduais que realizarem concurso público no âmbito de suas jurisdições, deverão informar acerca do benefício nos respectivos editais, neles fazendo constar os critérios estabelecidos na presente lei, ou em norma regulamentadora posterior, para a sua concessão.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação.
Sala das Reuniões, 9 de janeiro de 2024.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: O presente projeto de lei visa estabelecer a isenção da taxa de inscrição para concursos públicos na Administração Pública do Estado de Minas Gerais, destinada especificamente a pessoas com deficiência. Esta proposta fundamenta-se em princípios fundamentais de inclusão social e acessibilidade, consagrados tanto na legislação nacional quanto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A inclusão social é um dos pilares essenciais para a construção de uma sociedade justa e equitativa. No contexto das pessoas com deficiência, a garantia de oportunidades iguais no acesso ao serviço público é um passo significativo na promoção da igualdade e na mitigação das barreiras que historicamente as têm excluído de diversas esferas sociais.
A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos representa uma medida concreta para remover obstáculos financeiros que muitas vezes impedem que pessoas com deficiência participem desses processos seletivos. O valor da taxa de inscrição, quando aplicado de maneira indiscriminada, pode desencorajar a participação de candidatos com deficiência, muitos dos quais enfrentam despesas adicionais relacionadas a tratamentos médicos, adaptações necessárias em suas vidas cotidianas e outras demandas específicas.
Além disso, a proposta estabelece critérios justos ao limitar a isenção da taxa de inscrição a pessoas com deficiência cuja renda mensal não ultrapasse dois salários-mínimos. Isso assegura que o benefício seja direcionado para aqueles que realmente necessitam, considerando as dificuldades financeiras frequentemente enfrentadas por essa parcela da população.
A implementação desse projeto de lei não apenas reflete o compromisso do Estado de Minas Gerais com a promoção da inclusão e acessibilidade, mas também contribui para a construção de um ambiente mais justo e igualitário. Ao remover barreiras financeiras, a proposta busca garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, tenham a oportunidade de contribuir para o serviço público.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto de lei em tela.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.938/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.