PL PROJETO DE LEI 1938/2024
Projeto de Lei nº 1.938/2024
Institui ação preventiva de combate a catástrofes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei visa instituir ação preventiva de combate a catástrofes.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se:
I – acidente: evento definido ou sequência de eventos fortuitos e não planejados que dão origem a uma consequência específica e indesejada de danos humanos, materiais ou ambientais;
II – ameaça: perigo latente de que um evento adverso, de origem natural ou induzido por ação humana, apresente-se com severidade suficiente para causar acidente ou desastre, e;
III – desastre: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação humana, sobre ecossistemas e populações vulneráveis que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
Art. 3º – Na iminência ou ocorrência de acidente ou desastre deverá ser emitido alerta, pela Defesa Civil, para todos os dispositivos móveis cadastrados no estado de Minas Gerais e para aqueles previamente cadastrados voluntariamente para recebimento dos respectivos alertas.
§ 1º – Os alertas deverão ser emitidos levando-se em consideração as informações geradas pelos Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais e o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, ambos em operação e que atuam em cooperação com instituições intragovernamentais e intergovernamentais.
§ 2º – Poderá ser utilizado sistema estadual criado e integrado aos sistemas nacionais relacionados no parágrafo anterior.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de janeiro de 2024.
Lucas Lasmar (Rede)
Justificação: Discute-se, hoje, se as mudanças climáticas interferem, ou não, nos eventos extremos e se estas colaboram para o aumento da ocorrência e/ou agravo dos desastres em todo o planeta. No Brasil, inundações severas acompanhadas por deslizamentos de terra são os principais desastres registrados. Esses eventos precisam ser melhor avaliados, determinadas suas causas e elaboradas estratégias de resposta, no sentido de almejar um alto grau de resiliência.
A Lei nº 12.608/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispôs sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – Conpdec; autorizou a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; alterou as Leis nº 12.340/2010, 10.257/2001, 6.766/1979, 8.239/1991, e 9.394/1996; e deu outras providências.
A presente lei reconhece que um dos mais importantes componentes de prevenção de desastres é a utilização de tecnologia capaz de avisar ao maior número de pessoas, no menor tempo possível, a iminência de eventos extremos ou sua ocorrência.
A edição da presente lei supre uma lacuna, apesar de já existirem outros diplomas legais vigentes que tratavam da matéria. Ela constitui um marco para a prevenção de desastres no estado de Minas Gerais, razão pela qual solicita-se apoio dos nobres parlamentares na aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antonio Carlos Arantes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.143/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.