PL PROJETO DE LEI 1933/2024
Projeto de Lei nº 1.933/2024
Transfere ao Estado a jurisdição de trecho que liga o Município de Mamonas ao entroncamento da MGC-122 e autoriza o DER-MG a cuidar de sua manutenção.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a assumir o controle, a administração, a manutenção e a conservação da rodovia que liga o Município de Mamonas ao entroncamento da MGC-122.
Parágrafo único – A autorização contida no caput deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e da manutenção da rodovia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de janeiro de 2024.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: A principal via de acesso ao Município de Mamonas (pista do trecho entre a MGC-122 – Trevo – e a entrada da Cidade de Mamonas) encontra-se em situação preocupante devido à pavimentação asfáltica de péssima qualidade, o que tem dificultado o tráfego, o transporte de passageiros, o escoamento de produção e a chegada de produtos de primeira necessidade, bem como oferecido alto risco de acidente de trânsito e prejuízo aos trabalhadores rurais, aos moradores da região e a quem necessita trafegar por aquele trecho.
Com a estadualização do referido trecho, espera-se o retorno bom estado de trafegabilidade da via e, consequentemente, melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a facilitação da economia local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.