MSG MENSAGEM 175/2024
MENSAGEM Nº 175/2024
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, emenda ao Projeto de Lei nº 2.906/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2024-2027, para o exercício de 2025.
A emenda tem o objetivo de realizar alteração na estimativa de receitas e na fixação de despesa do referido Projeto de Lei, em razão de atendimento de deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG relacionada às alíquotas de Contribuição Previdenciária dos Militares Estaduais no contexto do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.
A necessidade do envio de emenda à revisão do PPAG 2024-2027 ocorre após a negativa do Recurso Ordinário interposto pelo Executivo Estadual, em face da decisão proferida pela Corte de Contas, em Sessão do dia 12/12/2023, nos autos da Denúncia nº 1119845. Como a negativa do Recurso ocorreu em julgamento realizado e publicado, respectivamente, em outubro e novembro de 2024, após o encaminhamento da revisão do PPAG 2024-2027 a Assembleia Legislativa, é necessário que se promova a alteração proposta.
Nesse contexto, a proposta de revisão do PPAG 2024-2027, para enquadrar-se à exigência do TCEMG, precisará ser alterada quanto aos valores previstos relativos às contribuições dos militares ativos, inativos e pensionistas, bem como realizar a inclusão das contribuições patronais do Estado de Minas Gerais destinadas ao financiamento das despesas de aposentadoria, saúde e pensão militares. Ademais, a alteração também traz modificações nas fontes de recursos utilizadas, unidades orçamentárias responsáveis pelas receitas e despesas, além dos demonstrativos orçamentários que acompanham a peça orçamentária.
Por fim, os orçamentos dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar sofreram alteração de valor, para que a proposta orçamentária contenha o montante discutido e aprovado no órgão especial do Poder Judiciário. O novo texto traz também uma prévia autorização para que o Executivo abra créditos suplementares aos orçamentos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, caso seja apurado excesso de arrecadação no próximo exercício.
Informo que a documentação complementar à emenda proposta, com o detalhamento das alterações promovidas, segue anexa à presente mensagem.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor a presente emenda ao Projeto de Lei nº 2.906/2024.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
EMENDA nº 176 AO PROJETO DE LEI Nº 2.906/2024
Substituam-se os Anexos I, II e III do Projeto de Lei nº 2.906/2024 pelos Anexos I, II e III a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/245/228/2245228.pdf
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/245/232/2245232.pdf
– À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.