MSG MENSAGEM 153/2024
MENSAGEM Nº 153/2024
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria-Geral de Justiça e altera a Lei nº 24.964, de 9 de setembro de 2024, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral de Justiça, Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Os créditos suplementares que se pretende abrir destinam-se às unidades orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, até o limite de R$12.750.000,00 (doze milhões setecentos e cinquenta mil reais), e da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais – PGJ, até o limite de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Os recursos utilizados para realizar a suplementação proposta têm como origem a anulação de dotações orçamentárias próprias e destinam-se a atender Despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Considerando que a Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024 – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do TCEMG e da PGJ, tal medida só se torna viável com a aprovação da proposta legislativa ora apresentada.
No que se refere à proposta de alteração da Lei nº 24.964, de 9 de setembro de 2024, trata-se de adequação com o detalhamento necessário ao correto registro da movimentação orçamentária aprovada pela referida lei, mantendo-se, contudo, todos os valores e as destinações previstas.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.