MSG MENSAGEM 150/2024
MENSAGEM Nº 150/2024
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que altera a Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Com o advento da Emenda à Constituição da República nº 132/2023, foi estabelecida norma transitória sobre a incidência do ITCD para doadores que tenham domicílio no exterior e sobre transmissão causa mortis nos casos em que o de cujus era residente no exterior ou seus bens se encontrem fora do país, enquanto não seja aprovada a lei complementar de que trata o inciso III do § 1º do art. 155 da Constituição da República.
Neste sentido, a proposta ora apresentada tem por objetivo incorporar as inovações trazidas pela referida emenda constitucional à legislação estadual que dispõe sobre o ITCD, a fim de que as regras sobre a cobrança do imposto no Estado estejam adequadas às previsões constitucionais.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.