PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 149/2024
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 149/2024
Encaminha sugestão de alteração do Programa 59 – Apoio à Gestão do Sus –, do Projeto de Lei nº 2.906/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027, para o exercício de 2025.
Proponentes: Iris de Souza Almeida (Conselho Estadual de Saúde), Renan Santiago Faria (Hospital Nossa Senhora da Saúde), Terezinha Oliveira da Rocha, Lourdes Machado (Conselho Estadual de Saúde), Consuelo Aparecida Gonzaga, Danilo Bretas de Oliveira (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – Faculdade de Medicina), Nilce Heloísa Campos de Araújo, Juliana Marques Resende, Igor Leonardo de Oliveira Ferreira Novaes.
Proposta 934: Aporte de recursos para a aquisição ou compra de veículos acessíveis para que os conselheiros possam se deslocar para as reuniões e visitas do Conselho Estadual de Saúde – CES.
ACRÉSCIMO
META FINANCEIRA: R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Proposta 935: Ampliar os valores de recursos destinados ao Conselho Estadual de Saúde – Ces – de Minas Gerais.
Propõe o acréscimo da meta financeira para o valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 934: Temos pessoas com deficiência no Conselho Estadual de Saúde – CES – de Minas Gerais, com deficiência física e dificuldade de locomoção, para os eventos internos e externos.
Proposta 935: Os valores anualmente repassados ao Conselho Estadual de Saúde – CES – de Minas Gerais não têm sido suficientes para os gastos deste. No PPAG, a previsão para 2025 não será suficiente.
Precisamos que este valor seja aumentado para não gerar mais impacto negativo no fortalecimento do conselho, conforme a legislação vigente (Lei Federal n° 8.080/1990, Lei Federal n° 8.142/1990 e Resolução CNS nº 453/2012).
Interação necessária com o controle social e municipal (conselhos de saúde e monitoramento de saúde), necessários para acompanhar movimentos e ações prejudiciais à saúde em tempo real, como endemias, epidemias e pandemias, para agir e atuar com agilidade na internação, promoção, prevenção e na recuperação da saúde das pessoas (equipamentos, tecnologias para o bom funcionamento do conselho).
– À Comissão de Participação Popular.