PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 148/2024
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 148/2024
Encaminha sugestão de alteração do Programa 22 – Construindo o Futuro Por Meio da Ciência, da Tecnologia e da Inovação –, do Projeto de Lei nº 2.906/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027, para o exercício de 2025.
Proponentes: Paulo Henrique Lopes de Amorim (Laboratório TREM (Transportation Research & Environmental Modeling) – UFMG), Rodrigo Affonso de Albuquerque Nóbrega (Instituto de Geociências da UFMG), Geraldo Magela da Silva (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais), Edilberto Fernandes Pinto (Associação dos Moradores de Aluguel de Minas Gerais).
Proposta 932: Ampliação de recursos destinados aos programas de incentivo à inovação destinados às MPEs, startups e cooperativas.
Acréscimo na meta financeira de R$6 milhões.
Proposta 964: Desenvolvimento de uma chamada pública orientada ao fomento de pesquisa referente a cadeia de lítio em Minas Gerais. FAPEMIG.
Acréscimo de valor na meta financeira: R$5.000.000,00
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 932: Os programas de incentivo à inovação, como por exemplo o Compete Minas, vem tendo significativo aumento de demanda por parte das MPEs, startups e cooperatvas, e considerando que Minas Gerais ainda está na 6ª posição nacional no quesito inovação, faz-se necessário aumentar os recursos alocados nestes programas.
Proposta 964: A chamada pública a ser induzida pela Fundação de Apoio a Pesquisa do Estado, especificamente sobre a cadeia do lítio é urgente e deve ter como objetivo fomentar pesquisas que promovam o desenvolvimento de conhecimento no tema. A chamada poderia ter um olhar voltado a preparação de ações e de políticas públicas que otimizem a promoção de investimentos financeiros derivados da produção/extração de lítio para benefício da sociedade, como investimentos em infraestrutura de transporte na região.
Seria importante que a chamada incluísse a obrigatoriedade de:
– Proposta em rede de universidades
– Obrigatoriedade de inclusão de IES no NO-NE de MG
– Fomento a formação de recursos humanos nas IES envolvidas, em tema voltado a pesquisa.
– À Comissão de Participação Popular.