MSG MENSAGEM 147/2024
MENSAGEM Nº 147/2024
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em face das garantias por ela oferecidas nas operações de crédito externo a serem celebradas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
A aprovação do projeto de lei proposto representa uma das etapas exigidas pelas normas federais referentes à captação de crédito externo mediante prestação de garantia pela União e tem por finalidade viabilizar a operação financeira proposta pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, visando obter recursos para a execução do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática, da carteira de crédito do BDMG, no valor de até US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos).
O referido programa de financiamento, a ser executado pelo BDMG, visa mitigar os efeitos das mudanças climáticas, que ocorrem de forma desigual no planeta, em especial em espaços geográficos de maior vulnerabilidade socioeconômica e ambiental, concentrados em países em desenvolvimento, como o Brasil. Nesse cenário, Minas Gerais, assim como outras regiões do Brasil, experimenta um agravamento desafiador das condições sociais e ambientais devido às mudanças do clima, caracterizadas pelo aumento exponencial de eventos meteorológicos extremos, como secas e inundações por chuvas torrenciais, que impactam de forma muito significativa a vida de seus cidadãos, causando grandes prejuízos econômicos e humanos.
No esforço para mitigação destas mudanças e ampliação do desenvolvimento sustentável, o programa a ser executado pelo BDMG, a partir dos recursos decorrentes da operação financeira com o BID, serão voltados a projetos “verdes”, que reduzam ou excluam emissões de Gases de Efeito Estufa ou que promovam a resiliência climática em diferentes regiões do Estado, por meio de ações de prevenção, mitigação e adaptação a desastres climáticos, especialmente em populações mais vulneráveis.
A preparação do programa já foi aprovada pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério da Economia, em sua 170ª reunião, realizada em 7 de dezembro de 2023, demonstrando sua viabilidade, e a operação de crédito contará com garantia da União, que se responsabilizará por todas as obrigações financeiras contraídas pelo mutuário, além de verificar toda a regularidade fiscal e orçamentária da contratação. O BDMG e o Estado figurarão apenas como contragarantidores da União.
O § 1º do art. 40 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, determina que, a título de contragarantia à garantia prestada pela União, o Estado vincule sua cota da repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159 da Constituição da República, complementada pela vinculação de suas receitas próprias, previstas no art. 155, também da Constituição da República. Essa exceção ao princípio orçamentário da não-afetação da receita de impostos tem amparo no art. 47 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2021, que permite tal vinculação para a prestação de garantia ou contragarantia à União e suas autarquias e fundações.
Não obstante o Estado figurar somente como contragarantidor da operação, é importante destacar que o BDMG é instituição cuja solidez e sustentabilidade é mundialmente reconhecida, tendo captado mais de US$300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares americanos) nos últimos quatro anos sem qualquer atraso ou inadimplência no pagamento dos juros ou do principal devidos. Além disso, no ano de 2022, o BDMG recebeu o prêmio de “Banco do Ano 2022” pela Associação Latino-Americana de Instituições Financeiras para o Desenvolvimento – ALIDE.
Em conclusão, o presente projeto de lei assegura que sejam atingidos os relevantes objetivos do Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência Climática, a ser executado pelo BDMG, atendendo aos mandamentos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e das demais normas federais pertinentes, sendo sua aprovação etapa essencial para o prosseguimento das tratativas com a União, que também irá verificar toda a regularidade da operação que se pretende realizar e será sua garantidora.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.