MSG MENSAGEM 134/2024
MENSAGEM Nº 134/2024
Belo Horizonte, 4 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, emenda ao Projeto de Lei nº 2.309/2024, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A emenda ora apresentada tem por objetivo modificar o índice de reajuste previsto na redação original do Projeto de Lei nº 2.309/2024, o qual se propõe seja alterado de 3,62% para 4,62%.
O novo índice proposto equivale à inflação acumulada no ano de 2023, medida pelo IPCA, e a viabilidade de sua aplicação partiu da atualização dos estudos de disponibilidade financeira e orçamentária relativos ao impacto do Projeto de Lei nº 2.309/2024, aliada com esforços empreendidos para se realizar ajustes e melhorias na situação fiscal do Estado para os próximos exercícios. Tudo isso levando em conta os debates promovidos durante a tramitação do projeto de lei na ALMG, bem como a necessidade de conciliar a recomposição salarial dos servidores do Poder Executivo com a disponibilidade de recursos para custeio da folha de pagamento de pessoal do Estado.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor a emenda em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.309/2024
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 1º:
“Art. 1º – Ficam revistos o subsídio e o vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo mediante a aplicação do índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2024.”.
Demonstrativo de Impacto Financeiro
– O demonstrativo de impacto financeiro pode ser acessado por meio do link a seguir: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/113/459/2113459.pdf.
– Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 2.309/2024. Publicada, fica a Mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia em fase de discussão.